Édito n.º 15/2010
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente nas Secretarias das Câmaras Municipais de Celorico da Beira e Guarda, e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, S. A., Direcção Projecto e Construção/Departamento Redes AT-MT, para o estabelecimento de Linha Aérea Celorico - Casal da Cinza (09 03 L5 0217 00) a 60 KV com 22395,66 m de SE de Celorico da Beira a ap. 92 LAT SE Celorico - Casal Cinza; freguesias de Celorico da Beira, Ratoeira e Lajeosa do Mondego, concelho de Celorico da Beira; freguesias de Sobral da Serra, Alvendre, São Miguel da Guarda, Arrifana, Guarda (São Vicente), concelho da Guarda, a que se refere o Processo 0161/9/7/1398.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou nas Secretarias daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.
Coimbra, 3 de Dezembro de 2009. - O Director de Serviços de Energia, Adelino Lopes de Sousa.
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