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Édito 14/2010, de 4 de Fevereiro

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Sumário

PC 4502003553 161.05.11.134

Texto do documento

Édito n.º 14/2010

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, S. A., Direcção Projecto e Construção/Departamento Redes AT-MT, para o estabelecimento de Linha Mista Vila Velha de Ródão - Porto do Tejo (05 11 L3 0023 00) a 30 KV com 1310 m de SE de Vila Velha de Rodão a ap. 11 LAT interligação entre o ap. 60 LAT para o PT 4018 ao ap. 15 LAT para o PT 186 em Proença-a-Nova; freguesia e concelho de Vila Velha de Ródão, a que se refere o Processo 0161/5/11/134.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

Coimbra, 3 de Dezembro de 2009. - O Director de Serviços de Energia, Adelino Lopes de Sousa.

302754076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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