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Louvor 71/2010, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Concessão de louvor à licenciada Maria Natália da Silva e Cunha

Texto do documento

Louvor 71/2010

No momento em que passa à situação de aposentada, ao fim 37 anos de bons e efectivos serviços à Administração Pública e à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é de toda e da mais elementar justiça louvar a licenciada Maria Natália da Silva e Cunha.

Ao longo da sua carreira profissional a licenciada Maria Natália da Silva e Cunha, desempenhou funções de dirigente em diferentes Serviços da Administração Pública e integrou o elenco de vários gabinetes governamentais, quer como chefe de gabinete, quer como adjunta, a última das quais no XVII Governo Constitucional, como adjunta do Ministro da Administração Interna.

Na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a licenciada Maria Natália da Silva e Cunha, desempenhou de forma brilhante e exemplar o cargo de Directora de Serviços de Processos Especiais, assegurando com grande dignidade e elevação o processo de transição das competências prosseguidas por aquela unidade orgânica para a Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública e para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Por todo um trajecto profissional vincado de uma dedicação à causa pública e do grande orgulho que sempre mostrou possuir relativamente à sua qualidade de funcionária pública, a licenciada Maria Natália da Silva e Cunha é um exemplo a seguir e a sua conduta profissional eleva e dignifica a Administração Pública, em geral e a Secretaria-Geral do Ministério da Administração, em particular, que vê sair dos seus quadros um elemento altamente competente e trabalhador.

Pelo seu desempenho e por aquilo que daí resultou de positivo para a imagem do Ministério da Administração Interna, é de inteira e elementar justiça conferir-lhe este público louvor.

Lisboa, 29 de Janeiro de 2010. - A Secretária-Geral, Nelza Vargas Florêncio.

202857376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137606.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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