Por despacho de 25JAN10 do Chefe da RPM, praticado no âmbito da subdelegação de competências conferidas pelo Despacho 22 132/2009 de 28SET09 do Exmo. MGen DARH, publicado no DR, 2.ª série, n.º 193 de 06OUT09 (pag.as 40 311), atribuídas ao Exmo. MGen DARH no âmbito da subdelegação de competências conferidas pelo Despacho 14 452/2007 de 09MAI07 do Exmo. TGen AGE, publicado no DR, 2.ª série, n.º 129 de 06JUL09 (pag.as 19 343/4), delegadas no Exmo. TGen AGE, no âmbito da delegação de competências conferida pelo Despacho 4316/2007 de 31JAN07 de S. Ex.ª o GEN CEME, inserto no DR, 2.ª série, n.º 49 de 09MAR07 (Pág.as 6391/2), são promovidos ao posto de sargento-ajudante os sargentos das diversas Armas e Serviços, a seguir mencionados:
(ver documento original)
Contam a antiguidade desde a data a cada um mencionada, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do posto de sargento-ajudante.
Mantém-se na situação de Adido ao Quadro, pelo que, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 173.º e do artigo 191.º, ambos do EMFAR, não encerra a vaga.
Ficam posicionados na Lista Geral de Antiguidades do seu QESP, nos termos do n.º 1 do Artigo 183.º do EMFAR.
DARH em Porto, 25 de Janeiro de 2010. - O Chefe da Repartição, José António da Fonseca e Sousa, COR INF.
202855983