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Edital 83/2010, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo do Município de São Pedro do Sul

Texto do documento

Edital 83/2010

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo do Município de São Pedro do Sul

Dr.ª Maria Ester Vargas de Almeida e Silva, presidente da Assembleia Municipal de São Pedro do Sul, torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo do Município de São Pedro do Sul, tendo em conta o parecer emitido em 7 de Setembro de 2009 pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea t) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sob proposta da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, pela Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 27 de Novembro de 2009:

Brasão: escudo de prata, com contra-chefe de negro formando um monte levemente agudo ao centro, repuxando água de azul realçada de prata, espalhando vaporização de prata realçada de azul, acompanhada de quatro torres de vermelho, abertas e iluminadas de ouro, duas de cada lado; no contra-chefe uma faixeta ondada de prata e azul, representado dois rios que se unem e que partem juntos para o pé do escudo. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco, com a legenda a negro «Município de São Pedro do Sul».

Bandeira: gironada de oito peças de vermelho e azul. Cordão e borlas de vermelho e azul. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos da lei, com a legenda «Câmara Municipal de São Pedro do Sul».

20 de Janeiro de 2010. - A Presidente da Assembleia Municipal, Dr.ª Maria Ester Vargas de Almeida e Silva.

302834525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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