Para os devidos efeitos, torna-se público que sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em 14/12/09, a Assembleia Municipal de Abrantes aprovou na sessão realizada em 18/12/09, uma Alteração por Adaptação ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo - PROT-OVT, do Plano Director Municipal de Abrantes - PDMA, nos termos do artigo 97.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99 de 22/09, na redacção do Decreto-Lei 46/09 de 20/02).
Assim, em cumprimento do disposto no artigo 148.º da legislação referida, publicam-se as respectivas deliberações, bem como os respectivos artigos do regulamento do PDMA, alterados, a publicar na 2.ª série do Diário da República e outros meios de publicidade previstos no artigo 149.º da legislação citada.
Alteração do Plano Director Municipal de Abrantes, por Adaptação ao PROT-OVT
Os artigos 14.º, 25.º, 26.º e 29.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/95, publicada no Diário da República, 1.ª série B de 01/06/95, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 14.º
Espaço Turístico
Estão incluídas nesta classe de espaço as áreas exteriores aos perímetros urbanos identificados à escala de 1:25 000 (planta de ordenamento), destinadas à expansão da actividade turística.
O estatuto destas áreas tem como principal objectivo potenciar os recursos naturais vocacionados para o lazer, através da localização criteriosa da actividade turística, especificamente do Turismo no Espaço Rural, do Turismo de Habitação, Turismo da Natureza, Parques de Campismo e Caravanismo e os Hotéis Rurais, atendendo aos impactes previsíveis na zona de maior sensibilidade ecológica.
Estão definidas as seguintes áreas: a) Horta Grande; b) Cabeça Gorda
Artigo 25.º
Condicionamentos no Espaço Turístico
1 - Nas áreas afectas ao espaço turístico são autorizadas as alterações do uso do solo para a expansão das actividades turísticas, especificamente do Turismo no Espaço Rural, do Turismo de Habitação, Turismo da Natureza, Parques de Campismo e Caravanismo e os Hotéis Rurais.
2 - As construções decorrentes da aplicação do disposto no número anterior só podem ser autorizadas quando enquadradas por plano de pormenor.
3 - Por razões ecológicas ou impacte paisagístico a Câmara Municipal poderá condicionar a viabilidade das pretensões de implantação de Turismo no Espaço Rural, Turismo de Habitação, Turismo da Natureza, Parques de Campismo e Caravanismo e os Hotéis Rurais, nestas áreas à prévia associação dos proprietários confinantes.
4 - ...
Artigo 26.º
Condicionamentos ao Espaço Agro-Florestal
1 - No espaço agro-florestal poderá ser autorizada a alteração do uso do solo para fins não agrícolas, nomeadamente habitação, em parcela com área igual ou superior a 4 ha, comércio, industria e turismo, em situações pontuais apoiadas em vias existentes, ou concentradas em novos aglomerados, quando tais pretensões não possam ser satisfeitas pela oferta prevista de solo urbano.
2 - ...
3 - Nas áreas de que trata o presente artigo poderão ser autorizadas construções isoladas em edifício único, até dois pisos, para habitação, em parcela com área igual ou superior a 4 ha, ou comércio e industria que, pelo seu sistema de produção esteja dependente da localização da matéria-prima a edificar em área igual ou superior à definida pela unidade mínima de cultura.
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
Artigo 29.º
Condicionamentos ao Espaço Agrícola
1 - ...
2 - São permitidas acções de transformação do solo de acordo com o regime estipulado na legislação em vigor e após emissão de parecer favorável da CRRAN, desde que a parcela respectiva cumpra a área mínima de 4 hectares, nos casos destinados a habitação.
3 - ...
...»
Abrantes, 05 de Janeiro de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, (Maria do Céu Albuquerque).
Deliberação de Câmara de 14 de Dezembro de 2009
N.º 6 - Proposta de Deliberação do Vereador Rui Serrano, respeitante à Informação N.º 94 da Chefe da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, datada de 03 de Dezembro de 2009, que remete para aprovação, a alteração ao PDM de Abrantes por adaptação ao Plano Regional de Ordenamento do Território de Oeste e do Vale do Tejo, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 64-A/2009.
Deliberação: Por unanimidade, aprovar a alteração ao PDM de Abrantes, de acordo com a referida Informação N.º 94 da Chefe da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística.
Deliberação da Assembleia Municipal de 18 de Dezembro de 2009
20 - Alteração ao PDM de Abrantes.
Considerando o disposto no artigo 53.º, n.º 3, alínea b), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, a Assembleia Municipal de Abrantes, sob proposta da Câmara Municipal, aprova as alterações ao PDM de Abrantes, por adaptação ao Plano Regional de Ordenamento do Território de Oeste e do Vale do Tejo, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, conforme consta do documento anexo.
Votação: Aprovada por unanimidade.
202850871