A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 2289/2010, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências na directora de serviços Administrativos Dr.ª Teresa Alexandra Alves da Silva Ribeiro

Texto do documento

Despacho 2289/2010

Considerando a necessidade de desconcentração das competências nos dirigentes dos serviços da Reitoria a fim de melhorar a capacidade de resposta em tempo útil às acções em curso, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Dezembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, devidamente autorizada por despacho reitoral de 7 de Janeiro de 2010, subdelego na directora de serviços administrativos, Licenciada Teresa Alexandra Alves da Silva Ribeiro, a competência para autorizar a realização de despesas até ao limite de 5.000(euro), cumpridas as formalidades legais.

Lisboa, 25 de Janeiro de 2010. - A Administradora, Fernanda Cabanelas Antão.

202853836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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