Aviso 2417/2010, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Castro Daire
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Fonte: Diário da República n.º 23/2010, Série II de 2010-02-03.
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Data:
2010-02-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente
Aviso 2417/2010
Para cumprimento do disposto no N.º 1 do Artº95 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no Placard da entrada desta escola a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2009.
Da referida lista cabe reclamação a interpor ao dirigente máximo do serviço no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, nos termos do Artigo 96.º do referido decreto-lei.
27 de Janeiro de 2010. - O Director, Licenciado António Luís Fernandes Ferreira.
202849081
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1137384.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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