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Declaração (extracto) 17/2010, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Registo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social Ajuda de Mãe - Associação de Solidariedade Social

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 17/2010

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo de alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pelo averbamento n.º 10, à inscrição n.º 9/92, a fls.31 e 31 Verso do Livro n.º 5, e fls. 63 do Livro n.º 10, das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 18-01-2010, nos termos do n.º 4, do artigo 9.º, do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Ajuda de Mãe - Associação de Solidariedade Social

Sede - Rua do arco do Carvalhão, 282 - Lisboa

Fins - Contribuir para o apoio à família, à mulher Grávida de modo a acolher o nascituro em condições adequadas à dignidade humana, o respeito pela vida humana desde a concepção até à morte, a educação e formação a mães, a igualdade de género e assim promover o combate à pobreza e exclusão.

Direcção-Geral da Segurança Social, em 28.01.2010. - Pelo Director-Geral, Palmira Marques, (Coordenadora Técnica).

302850571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-29 - Portaria 139/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Regulamento de Registo das Institutições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Acção Social do Sistema de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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