Considerando ser do interesse nas prossecuções das atribuições deste instituto e visando uma articulação eficiente de meios, este Instituto solicitou, de acordo com o regime previsto no n.º 2 do artigo 60.º, e dos art.s 61.º 62.º e 63.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o acordo da Direcção-Geral da Administração da Justiça, para que Cláudia Sofia Monteiro Ribeiro Gomes, da trabalhadora da referida Direcção-Geral em regime de contrato de trabalho em funções públicas com a categoria de assistente técnica, viesse exercer funções neste Instituto, em regime de mobilidade interna.
Considerando que por oficio datado de 18 de Dezembro de 2009, foi pela Directora Geral da Direcção-Geral da Administração da Justiça, dada a anuência ao pedido de mobilidade, o conselho directivo nos termos no n.º 2 do artigo 60.º,e dos artigos 61.º 62.º e 63.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, deste Instituto delibera:
1 - Autorizar a colocação, neste Instituto, em regime de mobilidade interna, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, de Cláudia Sofia Monteiro Ribeiro Gomes, trabalhadora da Direcção-Geral da Administração da Justiça, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, com a categoria de assistente técnica.
2 - Que nos termos do n.º 1 do artigo 62.º conjugado com o n.º 5 do artigo 104.º ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e o n.º 11 da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, durante o período em que se encontra em regime mobilidade a referida trabalhadora, seja remunerada pela 3.ª posição remuneratória a que corresponde o nível 8, da categoria de assistente técnico.
ITIJ, 29 de Dezembro de 2009. - O Conselho Directivo, Bruno Sá (Presidente) - Zaida Chora, (Vogal) - Ponciano Oliveira, (Vogal).
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