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Despacho 2234/2010, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Promoção, por escolha, ao posto de sargento-chefe da classe de mergulhadores do 410381, sargento-ajudante US Fernando Manuel Ângelo Gouveia

Texto do documento

Despacho 2234/2010

Por despacho de 4 de Janeiro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por escolha, ao posto de sargento-chefe da classe de mergulhadores, nos termos da alínea b) do artigo 262.º e n.º 4 do artigo 165.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 410381, sargento-ajudante US Fernando Manuel Ângelo Gouveia (no quadro), a contar de 31 de Outubro de 2009, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, vaga existente no quadro, resultante da passagem à situação de reserva, do 156079, sargento-mor US Abílio Paulo da Fonseca Coelho.

Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 172380, sargento-chefe US Vítor Guilherme Alves Dias.

4 de Janeiro de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, capitão-de-mar-e-guerra.

202850588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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