Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2226/2010, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Promove, por antiguidade, ao posto de sargento-ajudante da classe de condutores de máquinas vários militares

Texto do documento

Despacho 2226/2010

Por despacho de 14 de Dezembro de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de sargento-ajudante da classe de condutores de máquinas, nos termos da alínea c) do artigo 262.º, n.º 3 do artigo 62.º e alínea c) do n.º 2 do artigo 174.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 188880, primeiro-sargento CM Fernando Manuel de Oliveira Serafim e o 287078, primeiro-sargento CM Manuel Simões Morgado (supranumerários ao quadro), a contar de 30 de Setembro de 2009, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 197280, sargento-ajudante CM Armando Cesário Pires e à direita do 199280, sargento-ajudante CM António Gomes Carrão, pela ordem indicada.

14 de Dezembro de 2009 - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, capitão-de-mar-e-guerra.

202849787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda