Despacho 2226/2010, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 23/2010, Série II de 2010-02-03.
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Data:
2010-02-03
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Documento na página oficial do DRE
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Promove, por antiguidade, ao posto de sargento-ajudante da classe de condutores de máquinas vários militares
Despacho 2226/2010
Por despacho de 14 de Dezembro de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de sargento-ajudante da classe de condutores de máquinas, nos termos da alínea c) do artigo 262.º, n.º 3 do artigo 62.º e alínea c) do n.º 2 do artigo 174.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 188880, primeiro-sargento CM Fernando Manuel de Oliveira Serafim e o 287078, primeiro-sargento CM Manuel Simões Morgado (supranumerários ao quadro), a contar de 30 de Setembro de 2009, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR.
Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 197280, sargento-ajudante CM Armando Cesário Pires e à direita do 199280, sargento-ajudante CM António Gomes Carrão, pela ordem indicada.
14 de Dezembro de 2009 - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, capitão-de-mar-e-guerra.
202849787
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1137307.dre.pdf .
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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