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Decreto Regulamentar Regional 26/78/A, de 30 de Dezembro

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Sumário

Aprova o novo quadro do pessoal da Secretaria Regional do Trabalho da Região Autónoma dos Açores, publicado em anexo.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 26/78/A

A fim de permitir a integração do pessoal que prestava serviço nos extintos Centros de Emprego e Centro de Formação Profissional n.º 18, torna-se conveniente estabelecer o quadro referido no artigo 29.º do Decreto Regulamentar Regional 19/78/A, de 18 de Outubro.

Nestes termos, e em execução do Decreto Regional 3/76/A, de 31 de Dezembro:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) de n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional 19/78/A, de 18 de Outubro, é substituído pelo constante do mapa anexo a este diploma.

Aprovado em Plenário do Governo Regional em 30 de Outubro de 1978.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Quadro e vencimentos do pessoal a que se refere o artigo único

(ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/30/plain-113723.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113723.dre.pdf .

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Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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