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Despacho 2217/2010, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação do regulamento do Instituto de Engenharia Mecânica

Texto do documento

Despacho 2217/2010

Nos termos do artigo 10.º, n.º 11, alínea d) dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, o Conselho de Escola, ouvidos o Conselho de Gestão e o conselho científico, aprovou o regulamento do Instituto de Engenharia Mecânica (IDMEC/IST) que agora são mandados publicar.

27 de Janeiro de 2010. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, António Manuel da Cruz Serra.

Regulamento do Instituto de Engenharia Mecânica

Artigo 1.º

Definição

1 - O Instituto de Engenharia Mecânica do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IDMEC/IST, é uma unidade de investigação própria do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST.

2 - O IDMEC/IST desenvolve a sua actividade nos domínios científicos da Engenharia Mecânica, Engenharia Aeroespacial, Engenharia de Transportes, Energia e Ambiente, Mecatrónica, Informática Industrial, Gestão Industrial e outros afins, sendo dotado de autonomia científica e de autonomia na gestão dos recursos financeiros que lhe forem atribuídos, nos termos dos Estatutos do IST.

Artigo 2.º

Fins

1 - O IDMEC/IST está vocacionada para a criação e a transferência de ciência e de tecnologia, promovendo e realizando actividades de investigação fundamental e aplicada, de desenvolvimento experimental, de formação e divulgação científica e tecnológica e de prestação de serviços no âmbito dos domínios científicos e tecnológicos em que exerce a sua actividade.

2 - Para a realização dos seus fins, o IDMEC/IST pode desenvolver formas de colaboração, e intercâmbio com organismos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, e também, por intermédio do IST e nos termos da legislação aplicável, criar ou participar na criação de outras pessoas colectivas, ainda que de direito privado ou de âmbito internacional, nos termos da legislação em vigor, dos Estatutos do IST e deste Regulamento, mediante proposta dos órgãos competentes do IDMEC/IST, a aprovar pelo Conselho de Escola do IST.

3 - No âmbito dos seus fins o IDMEC/IST lidera actualmente um conjunto de unidades de investigação que possui o estatuto de Laboratório Associado da Fundação para a Ciência e a Tecnologia com a designação de Laboratório Associado de Energia, Transportes e Aeronáutica, adiante designado por LAETA.

4 - Na prossecução dos seus fins, o IDMEC/IST participa nas actividades de ensino de 2.º e 3.º ciclos e investigação do Departamento de Engenharia Mecânica do IST, partilhando e gerindo com este recursos humanos e materiais, espaços físicos e infra-estruturas que lhe forem afectados pelos órgãos do IST.

Artigo 3.º

Princípios e Objectivos

1 - A investigação realizada no IDMEC/IST fundamenta-se em programas de investigação com objectivos, estratégias e métodos de trabalho e de avaliação adequadamente definidos.

2 - A participação de docentes, investigadores, bolseiros e estudantes num programa de investigação é feita livremente e determinada por interesses de investigação comuns ou complementares, podendo estes organizarem-se internamente em centros de investigação, os quais poderão agregar um conjunto de linhas ou projectos de investigação científica coerentes.

3 - O sistema de investigação científica do IDMEC/IST assegura estruturas próprias que salvaguardem a liberdade, a flexibilidade e a qualidade da investigação, que promovam a melhoria contínua da qualidade dos seus recursos humanos e actividades, incluindo processos de avaliação e auto-avaliação, e que suscitem e possibilitem, sempre que adequado, a criação e extinção de centros e linhas ou projectos de investigação, em articulação com as entidades competentes de avaliação e acreditação, nos termos do Artigo 6.º dos Estatutos do IST, dos Estatutos da UTL e da lei.

4 - Entre os objectivos do sistema organizativo da investigação científica no IDMEC/IST destacam-se:

a) Incentivar o desenvolvimento da investigação e da inovação, seja ela de índole fundamental ou aplicada, e a constituição de grupos com massa crítica adequada;

b) Fomentar a internacionalização da actividade de investigação e incentivar a intervenção em áreas emergentes, nomeadamente em domínios inter e transdisciplinares;

c) Fomentar a apresentação de projectos de investigação a programas de financiamentos nacionais ou estrangeiros;

d) Criar interfaces com o exterior que permitam a prestação de serviços de investigação e formação eficazes e de qualidade.

Artigo 4.º

Membros e colaboradores

1 - São membros integrados do IDMEC/IST os docentes e investigadores do IST que, à data da entrada em vigor deste Regulamento, tinham já essa qualidade bem como aqueles bolseiros, docentes ou investigadores a quem, propondo-se desenvolver uma actividade efectiva de investigação e desenvolvimento no âmbito do IDMEC/IST, esta mesma qualidade seja reconhecida pela Comissão Coordenadora.

2 - São membros colaboradores do IDMEC/IST os docentes e investigadores a quem, propondo-se desenvolver uma actividade esporádica de investigação e desenvolvimento no âmbito do IDMEC/IST, esta mesma qualidade seja reconhecida pela Comissão Coordenadora.

Artigo 5.º

Órgãos de Gestão

O IDMEC/IST tem os seguintes órgãos de gestão:

a) Conselho Científico do IDMEC/IST;

b) Comissão Coordenadora;

c) Presidente do IDMEC/IST.

Artigo 6.º

Conselho Científico do IDMEC/IST

1 - O conselho científico do IDMEC/IST é constituído pelos docentes e investigadores doutorados, em regime de tempo integral, que sejam membros integrados do IDMEC com mais de um ano de actividade efectiva.

2 - O conselho científico do IDMEC/IST funciona em Plenário, em Comissão Coordenadora e em Comissões Eventuais constituídas por deliberação da Comissão Coordenadora.

3 - O conselho científico do IDMEC/IST é convocado pelo Presidente do IDMEC/IST, por sua iniciativa, por deliberação da Comissão Coordenadora ou a pedido de pelo menos um quarto dos membros do conselho científico do IDMEC/IST.

4 - Compete ao Plenário do conselho científico do IDMEC/IST:

a) Propor ao Presidente do IST a nomeação do Presidente do IDMEC/IST, de entre os membros do conselho científico que sejam professores catedráticos ou investigadores coordenadores do IST em regime de tempo integral e em efectividades de funções;

b) Solicitar ao Presidente do IST, por deliberação de dois terços dos seus membros em efectividade de função, a exoneração do Presidente do IDMEC/IST;

c) Aprovar, mediante proposta da Comissão Coordenadora e requerendo uma maioria de 2/3 de votos favoráveis, propostas de alteração ao Regulamento do IDMEC/IST a submeter aos órgãos do IST;

d) Aprovar, mediante proposta da Comissão Coordenadora, decisões relativas à criação ou extinção de Centros, a submeter aos órgãos competentes do IST;

e) Aprovar, mediante proposta do Presidente do IDMEC/IST, o plano orçamental e relatório de actividades do IDMEC/IST, a submeter aos órgãos competentes do IST;

f) Dar parecer ou decidir sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do IDMEC/IST;

g) Servir de instância de recurso das decisões dos outros órgãos do IDMEC/IST, excepto as tomadas no exercício de competências delegadas em que cabe ao delegante decidir do recurso.

5 - As demais competências do conselho científico do IDMEC/IST, atribuídas pelos Estatutos e outra Regulamentação do IST, são desde já delegadas na Comissão Coordenadora, sempre que digam respeito a mais de um Centro, ou, caso contrário, na Comissão Científica do Centro a que respeitam.

Artigo 7.º

Comissão Coordenadora

1 - A Comissão Coordenadora do conselho científico do IDMEC/IST é constituída por:

a) Presidente do IDMEC/IST;

b) Vice-presidente do IDMEC/IST;

c) Coordenadores dos Centros do IDMEC/IST.

2 - Para além das competências delegadas do conselho científico do IDMEC/IST, compete à Comissão Coordenadora:

a) Definir e executar a política de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e formação do IDMEC/IST;

b) Elaborar e aprovar o Plano de Desenvolvimento Estratégico, a submeter aos órgãos competentes do IST;

c) Aprovar a constituição, composição, competências e mandato de Comissões Eventuais, sob proposta do Presidente do IDMEC/IST, assim como normas e regulamentos internos à actividade do IDMEC/IST;

d) Definir e aprovar o orçamento do IDMEC/IST e as regras de retenção das verbas a atribuir à gestão conjunta;

e) Colaborar com o Presidente do IDMEC/IST na elaboração do projecto de orçamento e do relatório de actividades do IST;

f) Elaborar orçamentos de gestão das receitas próprias a incluir no orçamento do IST;

g) Organizar e preparar os processos de avaliação externa, científica e ou administrativa do IDMEC/IST;

h) Dar parecer ao Presidente do IDMEC/IST sobre as personalidades a convidar para a Comissão de Acompanhamento Externo do IDMEC/IST;

i) Afectar aos programas de investigação os recursos humanos e materiais do IDMEC/IST;

j) Ratificar a integração de novos membros e colaboradores no IDMEC/IST, a exclusão de membros e colaboradores, mediante proposta fundamentada apresentada pelo Presidente do IDMEC/IST ou pelo Coordenador do Centro a que pertence, e a revisão anual da lista de membros.

k) Aprovar o estabelecimento de convénios, acordos e contratos de prestação de serviços de investigação e desenvolvimento, sob proposta dos membros promotores do IDMEC/IST, a propor aos órgãos competentes do IST;

l) Dar parecer ou decidir sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do IDMEC/IST;

Artigo 8.º

Presidente do IDMEC/IST

1 - Compete ao Presidente do IDMEC/IST:

a) Presidir aos órgãos de gestão definidos nas alíneas a) e b) do Artigo 5.º;

b) Nomear um Vice-presidente de entre os membros do conselho científico do IDMEC/IST;

c) Representar o IDMEC/IST, convocar e dirigir reuniões, excepto as do conselho científico do IDMEC/IST se a ordem de trabalhos incluir um ponto sobre a destituição do Presidente do IDMEC/IST, caso em que é presidida pelo professor ou investigador mais antigo da categoria mais elevada, providenciar a elaboração e a publicação das respectivas actas, exercer voto de qualidade em todas as votações dos órgãos a que preside, excepto as que se realizarem em escrutínio secreto;

d) Representar o IDMEC/IST no Conselho de Unidades de Investigação do IST;

e) Coordenar a actividade científica do LAETA;

f) Elaborar a proposta de orçamento e plano de actividades, e o relatório e contas anuais e plurianuais, a apresentar aos órgãos centrais do IST;

g) Garantir a realização das eleições previstas no regulamento do IDMEC/IST e informar os órgãos competentes do IST dos respectivos resultados;

h) Coordenar, no âmbito e de acordo com o orçamento aprovado, a gestão dos recursos humanos e materiais e zelar pela boa conservação das instalações e equipamentos afectos à unidade;

i) Exercer, em permanência, as funções que lhe forem cometidas pelo conselho científico do IDMEC/IST e pela Comissão Coordenadora, podendo qualquer destes órgãos solicitar a ratificação das resoluções do Presidente do IDMEC/IST;

j) Exercer as demais competências previstas na lei, nos Estatutos da UTL, nos Estatutos do IST, neste Regulamento, bem como as que não sejam por estes atribuídas a outros órgãos do IDMEC/IST;

k) Assegurar o expediente do IDMEC/IST e dar andamento administrativo às decisões do conselho científico do IDMEC/IST e da Comissão Coordenadora.

2 - O Presidente do IDMEC/IST pode delegar competências nos membros da Comissão Coordenadora e nomear membros do conselho científico do IDMEC/IST para cargos específicos.

3 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente, as suas funções serão desempenhadas pelo Vice-Presidente o qual tem obrigatoriamente vínculo ao IST.

Artigo 9.º

Centros de Investigação

1 - Os Centros de Investigação do IDMEC/IST constituem unidades de investigação, em que o IDMEC/IST se organiza internamente, com projectos científicos coerentes e a participação de pelo menos dez membros da Comissão Científica do IDMEC/IST.

2 - À data da publicação deste Regulamento, o IDMEC/IST é constituído pelos Centros de Investigação definidos no Anexo I a este Regulamento.

3 - São órgãos dos Centros de Investigação:

a) O Coordenador e o Coordenador Adjunto;

b) A Comissão Científica;

4 - A Comissão Científica do Centro de Investigação é constituída por todos os membros do conselho científico do IDMEC/IST que trabalhem no Centro de Investigação.

5 - Compete à Comissão Científica do Centro:

a) Eleger o Coordenador do Centro de Investigação de entre os seus membros que sejam professores catedráticos ou investigadores coordenadores, ou, não sendo possível, de entre os professores associados com agregação, em regime de tempo integral e em efectividades de funções;

b) Definir a política de investigação científica e de formação pessoal, sob proposta do Coordenador do Centro de Investigação;

c) Aprovar, sob proposta do Coordenador do Centro de Investigação, a abertura e a extinção de programas de investigação;

d) Aprovar, sob proposta do Coordenador do Centro de Investigação, a distribuição pelos vários projectos dos recursos humanos e materiais que forem concedidos ao Centro de Investigação e que não estejam directamente afectos a um projecto específico;

e) Aprovar o Plano e o Relatório de Actividades do Centro de Investigação, a remeter à Comissão Coordenadora do IDMEC/IST;

f) Dar parecer ou decidir sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Coordenador do Centro de Investigação.

6 - Compete ao Coordenador do Centro:

a) Escolher e nomear o Coordenador Adjunto do Centro de Investigação;

b) Dar andamento administrativo às decisões do Presidente do IDMEC/IST, da Comissão Coordenadora e do conselho científico do IDMEC/IST;

c) Preparar as reuniões da Comissão Científica do Centro de Investigação;

d) Promover a elaboração do Plano e do Relatório de Actividades do Centro de Investigação;

e) Coordenar as acções de avaliação externas às actividades do Centro de Investigação;

f) Coordenar, conjuntamente com os respectivos responsáveis, as linhas de investigação e os projectos desenvolvidos no âmbito do Centro de Investigação, e colaborar com a Comissão Coordenadora na aplicação do Regulamento de Bolsas de Investigação do IST.

g) Assegurar o expediente do Centro de Investigação.

Artigo 10.º

Eleições

1 - As votações das propostas de nomeação do Presidente do IDMEC/IST e dos demais cargos de eleição são realizadas por escrutínio secreto em urna aberta durante dois dias úteis, após reunião extraordinária do conselho científico do IDMEC/IST ou Comissão Científica envolvida, expressamente convocado para o efeito.

2 - No caso de nenhum candidato obter a maioria absoluta dos votos validamente expressos, proceder-se-á a um segundo escrutínio entre os dois candidatos mais votados, sendo eleito o que obtiver maior número de votos.

3 - No caso de não haver candidaturas ou de estas não serem aprovadas por maioria absoluta, a votação far-se-á por lista incluindo o nome de todos os elegíveis.

4 - As eleições devem ocorrer no período de quinze a sessenta dias anteriores ao início do mandato a que dizem respeito.

Artigo 11.º

Disposições finais e transitórias

1 - Os mandatos dos órgãos do IDMEC/IST têm a duração de quatro anos, com o primeiro mandato completo a iniciar-se em Janeiro de 2013, de acordo com o n.º 4 do Artigo 24.º dos Estatutos do IST.

2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

3 - Os membros eleitos e nomeados na data de entrada em vigor deste Regulamento mantêm-se em funções até ao final dos seus mandatos.

4 - As alterações aos Anexos ao presente Regulamento não carecem de publicação em Diário da República, devendo apenas ser publicitadas através da página do IST na Internet.

ANEXO I

Centros de Investigação do IDMEC/IST

Actualmente o IDMEC organiza-se internamente nos seguintes Centros de Investigação:

Centro de Projecto Mecânico

Centro de Sistemas Inteligentes

Centro de Tecnologia Mecânica e Gestão Industrial

Centro de Energia e Mecânica de Fluidos

202848522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137211.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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