Nos termos do artigo 10.º, n.º 11, alínea d) dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, o Conselho de Escola, ouvidos o Conselho de Gestão e o conselho científico, aprovou o regulamento do Instituto de Sistemas e Robótica (ISR/IST) que agora são mandados publicar.
27 de Janeiro de 2010. - António Manuel da Cruz Serra, presidente do Instituto Superior Técnico.
Regulamento do Instituto de Sistemas e Robótica/IST
Secção I
Natureza, Objectivos e Meios
Artigo 1.º
Definição
1 - O Instituto de Sistemas e Robótica/IST, adiante designado ISR/IST, é uma Unidade de Investigação própria do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST.
2 - O ISR/IST desenvolve, predominantemente, a sua actividade nas áreas dos sistemas e da robótica.
Artigo 2.º
Objectivos
1 - O ISR/IST tem por objectivos:
a) Aprofundar os conhecimentos científicos das áreas de investigação de cada um dos seus grupos de investigação;
b) Criar e apoiar iniciativas conducentes à realização de acções de formação de recursos humanos naqueles domínios;
c) Difundir o conhecimento científico na sua área de actividade, nomeadamente através da edição de publicações e da realização de encontros, congressos e colóquios nacionais e internacionais;
d) Promover o intercâmbio científico com instituições e investigadores de áreas afins;
e) Promover a fertilização cruzada do conhecimento através de actividade multidisciplinar realizada no âmbito de redes de investigação;
f) Contribuir para o processo de desenvolvimento e modernização do sector produtivo do país nas áreas dos Sistemas e da Robótica, ou de outras em que os seus investigadores desenvolvam actividade.
2 - Para a prossecução dos seus objectivos, o ISR/IST propõe-se:
a) Desenvolver a investigação nas suas áreas de intervenção, através da promoção de programas e projectos, com ou sem a colaboração de outras entidades;
b) Reforçar a participação portuguesa em programas e parcerias internacionais de investigação e desenvolvimento nas áreas de sistemas e robótica;
c) Contribuir para a formação de jovens investigadores de elevado nível técnico e científico, que pretendam ingressar na vida académica, na indústria ou em laboratórios de investigação públicos ou privados, em particular, através do apoio a licenciaturas, cursos de pós-graduação, mestrados e doutoramentos;
d) Realizar acções de formação específicas destinadas a preparar e actualizar quadros para as empresas e para a administração pública;
e) Promover a ligação a outras instituições de I&D através de mecanismos formais adequados;
f) Desenvolver todas as demais actividades necessárias ou convenientes à prossecução dos seus fins.
Artigo 3.º
Equipa de investigação
1 - Podem pertencer à equipa de investigação do ISR/IST docentes, investigadores, bolseiros e colaboradores do IST, ou vinculados a outras instituições, que mantenham actividade efectiva de investigação e desenvolvimento no âmbito do ISR/IST.
2 - Os elementos da equipa de investigação do ISR/IST classificam-se como integrados, bolseiros ou colaboradores.
3 - São membros integrados do ISR/IST os docentes e investigadores, independentemente do seu vínculo contratual, que, à data de entrada em vigor deste Regulamento, tinham já essa qualidade bem como aqueles que, propondo-se participar na actividade do ISR/IST, vejam esta mesma qualidade ser-lhes reconhecida pelo conselho científico do ISR/IST.
4 - São membros bolseiros os que colaborem nas actividades do ISR/IST por força de uma bolsa que lhes tenha sido concedida.
5 - Os elementos integrados noutras unidades de I&D mas que colaborem com o ISR/IST são considerados como membros colaboradores.
Secção II
Gestão
Artigo 4.º
Organização interna
1 - Os órgãos internos do ISR/IST são: o conselho científico do ISR/IST, a Comissão Científica, a Comissão Executiva, e o Presidente do ISR/IST.
2 - A presidência do conselho científico do ISR/IST, da Comissão Cientifica e da Comissão Executiva é exercida pelo Presidente do ISR/IST.
3 - Existe também o cargo de Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos.
4 - O ISR/IST poderá ainda criar outros órgãos, de natureza temporária, que resultem de obrigações contratuais assumidas com entidades financiadoras.
Artigo 5.º
Conselho Científico do ISR/IST: constituição
1 - O conselho científico é constituído por todos os membros do ISR/IST identificados nos números 2, 3 e 4 do Artigo 3.º, habilitados com o grau de Doutor.
2 - Por convite do Presidente do ISR/IST, podem participar nos trabalhos, mas sem direito a voto, quaisquer outros elementos da equipa de investigação do ISR/IST, nomeadamente colaboradores.
Artigo 6.º
Conselho Científico do ISR/IST: funcionamento
1 - O conselho científico do ISR/IST funciona em Plenário.
2 - O conselho científico do ISR/IST é convocado pelo Presidente do ISR/IST, por sua iniciativa, ou a pedido de, pelo menos, um quarto dos seus membros.
3 - O conselho científico do IST/ISR é presidido, na ausência do Presidente do ISR/IST, pelo Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos.
Artigo 7.º
Conselho Científico do ISR/IST: competências
1 - Compete ao conselho científico do ISR/IST:
a) Eleger um membro integrado do ISR/IST e propor ao Presidente do IST a nomeação do membro eleito como Presidente do ISR/IST;
b) Propor ao Presidente do IST a destituição do Presidente do ISR/IST.
c) Eleger e destituir o Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos do ISR/IST;
d) Ratificar, sob proposta do Presidente do ISR/IST, os nomes dos vogais da Comissão Executiva;
e) Ratificar, sob proposta do Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos e com a concordância do Presidente do ISR/IST, os nomes dos vogais da Comissão Científica;
f) Propor ao Conselho de Escola do IST o regulamento do ISR/IST e suas alterações;
g) Definir e aprovar a estratégia científica do ISR/IST;
h) Superintender em toda a actividade científica e tecnológica do ISR/IST;
i) Decidir sobre a organização interna, no que concerne à criação ou extinção de grupos e ou áreas de intervenção;
j) Decidir quanto a admissões/exonerações de elementos integrados;
k) Emitir parecer sobre o relatório de actividades do ISR/IST a submeter ao conselho científico do IST;
l) Emitir parecer sobre as propostas do plano de actividades e do orçamento para o exercício seguinte;
m) Elaborar orçamentos privativos de gestão das receitas próprias;
n) Propor à Comissão Executiva a atribuição de bolsas de estudo;
o) Propor à Comissão Executiva a contratação de pessoal necessário ao desenvolvimento das actividades científicas e tecnológicas do ISR/IST.
2 - O conselho científico do ISR/IST deve assumir em Plenário as competências das alíneas a) a f) e i) do número anterior deste artigo.
3 - O conselho científico do ISR/IST pode delegar competências no Presidente do ISR/IST, na Comissão Executiva e na Comissão Científica.
4 - O conselho científico do ISR/IST é a instância de recurso das decisões do Presidente do ISR/IST, da Comissão Científica e da Comissão Executiva, excepto as tomadas no exercício de competências delegadas em que cabe ao delegante decidir do recurso.
5 - Os órgãos competentes do IST constituem instâncias de recurso das decisões dos órgãos do ISR/IST.
Artigo 8.º
Comissão Científica: constituição
1 - A Comissão Científica do ISR/IST é constituída pelo Presidente do ISR/IST, pelo Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos do ISR/IST e por dois a quatro Vogais.
2 - Os Vogais da Comissão Científica têm que ser elementos do conselho científico do ISR/IST.
3 - A coordenação da Comissão Científica é da responsabilidade do Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos.
4 - O Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos preside à Comissão Científica nas faltas e impedimentos do Presidente do ISR/IST.
Artigo 9.º
Comissão Científica: competências
1 - A Comissão Científica funciona como espaço de reflexão estratégica em diálogo com o conselho científico do ISR/IST e em articulação com o Presidente do ISR/IST, aconselhando-o em matérias que se prendem com o ambiente científico no ISR/IST.
2 - Para além das competências delegadas pelo conselho científico do ISR/IST, compete à Comissão Científica:
a) Contribuir para a identificação de áreas científicas no espaço de intervenção do ISR/IST merecedoras de investimento;
b) Promover, em articulação com o Presidente do ISR/IST, o desenvolvimento da instituição em áreas identificadas pelo conselho científico do ISR/IST como de importância estratégica;
c) Contribuir para a definição de mecanismos de acompanhamento e apoio a jovens doutorados em áreas emergentes e ou em processos de autonomização científica;
d) Contribuir para a definição de critérios e metodologias a adoptar para admissão/exoneração de elementos integrados permanentes;
e) Promover e acompanhar a contratação de investigadores, de acordo com os objectivos estratégicos do ISR/IST;
f) Coordenar os trabalhos preparatórios relativos a processos de avaliação externa realizados ao ISR/IST;
g) Contribuir para a definição de mecanismos de auto-avaliação no ISR/IST, seja na perspectiva das actividades realizadas num plano individual, seja na perspectiva de actividades de carácter colectivo;
h) Divulgar as suas actividades à equipa de investigação do ISR/IST.
Artigo 10.º
Presidente do ISR/IST
1 - O Presidente do ISR/IST é um elemento do conselho científico do ISR/IST, docente ou investigador doutorado com vínculo ao IST em regime de tempo integral e em efectividade de funções.
2 - Para além do exercício das competências que lhe forem delegadas pelos órgãos competentes do IST, compete ao Presidente do ISR/IST:
a) Representar o ISR/IST;
b) Presidir ao conselho científico do ISR/IST, Comissão Científica e Comissão Executiva do ISR/IST, excepto no caso do conselho científico do ISR/IST se a ordem de trabalhos da reunião incluir um ponto sobre a destituição do Presidente do ISR/IST, caso em que é presidida pelo professor ou investigador mais antigo da categoria mais elevada;
c) Superintender na gestão corrente do ISR/IST, com salvaguarda das competências dos órgãos do IST;
d) Submeter ao conselho científico do ISR/IST a proposta de plano orçamental e de actividades e o relatório anual, a apresentar aos órgãos competentes do IST;
e) Dar execução às deliberações da Comissão Executiva e do conselho científico do ISR/IST;
f) Propor os vogais da Comissão Executiva ao conselho científico do ISR/IST para ratificação;
g) Delegar nos Vogais da Comissão Executiva os poderes de gestão corrente e de mero expediente;
h) Garantir a realização das eleições previstas no Regulamento do ISR/IST e informar os órgãos de gestão do IST dos respectivos resultados.
3 - O Presidente do ISR/IST pode delegar as suas competências nos Vice-Presidente do ISR/IST e Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos e neles subdelegar, quando tal seja permitido, competências que lhe foram delegadas pelo Presidente do IST.
Artigo 11.º
Comissão Executiva: composição
1 - A Comissão Executiva é constituída pelo Presidente do ISR/IST e por dois Vogais, sendo um deles o Vice-Presidente, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e que tem, obrigatoriamente vínculo ao IST.
2 - Os Vogais da Comissão Executiva têm que ser membros do conselho científico do ISR/IST.
Artigo 12.º
Comissão Executiva: competências
Para além do exercício das competências que lhe forem delegadas pelos órgãos competentes do IST, ou pelo Presidente do ISR/IST, compete à Comissão Executiva:
a) Administrar o ISR/IST;
b) Promover a prossecução dos fins do ISR/IST;
c) Elaborar anualmente e submeter a parecer do conselho científico do ISR/IST as propostas do plano de actividades e do orçamento;
d) Executar, na parte que lhe compete, o plano anual de actividades;
e) Propor aos órgãos competentes a atribuição de bolsas de estudo, mediante proposta do conselho científico do ISR/IST;
f) Superintender nos serviços administrativos e no pessoal afecto a esses serviços;
g) Velar pelo respeito da lei e do presente Regulamento.
Secção III
Processo Eleitoral e Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 13.º
Candidaturas a Presidente do ISR/IST e Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos
1 - Pode candidatar-se a Presidente do ISR/IST qualquer membro do conselho científico do ISR/IST, que seja docente ou investigador doutorado do IST em regime de tempo integral e em efectividade de funções.
2 - Cada candidato a Presidente do ISR/IST pode indicar o seu candidato a Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos, que deverá ser um membro do conselho científico do ISR/IST, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do Artigo 5.º
3 - Pode também candidatar-se a Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos qualquer membro do conselho científico do ISR/IST, que reúna o apoio explícito de pelo menos um quarto dos seus membros.
4 - Caso não haja candidaturas para algum, ou ambos os cargos, consideram-se elegíveis todos os membros do conselho científico do ISR/IST que verifiquem as condições explicitadas no n.º 1 deste artigo para os cargos de Presidente e de Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos.
Artigo 14.º
Eleição do Presidente do ISR/IST e Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos
1 - A eleição do Presidente do ISR/IST e do Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos faz-se por escrutínio secreto em duas voltas e em boletins separados.
2 - É eleito para cada cargo, à primeira volta, o candidato que obtenha mais de metade dos votos validamente expressos.
3 - Se para algum dos cargos, nenhum candidato obtiver mais de metade dos votos validamente expressos à primeira volta, realizar-se-á uma segunda volta em que participam os dois candidatos mais votados, sendo eleito o candidato que obtiver o maior número de votos.
4 - No caso de existir apenas um candidato para algum dos cargos, este só se considerará eleito se obtiver mais de metade dos votos validamente expressos podendo apenas realizar-se duas votações.
5 - Caso não haja candidaturas a Presidente do ISR/IST, as eleições para Presidente e Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos deverão ser desfasadas no tempo, de modo a permitir ao Presidente eleito a indicação do seu candidato ao lugar de Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos.
Artigo 15.º
Ratificação das Comissões
1 - A Comissão Executiva, bem como qualquer alteração à sua constituição durante o período de vigência do seu mandato, é proposta pelo Presidente do ISR/IST e ratificada pelo conselho científico do ISR/IST.
2 - A Comissão Científica, bem como qualquer alteração à sua constituição durante o período de vigência do seu mandato, é proposta pelo Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos, com a concordância do Presidente do ISR/IST, e ratificada pelo conselho científico do ISR/IST.
3 - As propostas de demissão da Comissão Executiva só são admitidas a votação caso incluam a candidatura de um novo Presidente.
Artigo 16.º
Duração de mandatos
1 - Os mandatos dos órgãos electivos do ISR/IST têm a duração de dois anos.
2 - O número máximo de mandatos consecutivos de um Presidente do ISR/IST é de quatro.
Artigo 17.º
Deliberações
1 - As deliberações dos órgãos de gestão só são válidas desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
2 - As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto as decisões sobre propostas a submeter ao Conselho de Escola de aprovação e alterações do Regulamento, as quais devem ser tomadas por uma maioria de dois terços dos membros presentes do conselho científico do ISR/IST em efectividade de funções.
3 - Em todas as deliberações o presidente do órgão possui voto de qualidade, excepto nas votações que se realizarem por escrutínio secreto.
4 - Todas as deliberações e eleições que se refiram a pessoas, individualmente, serão feitas por escrutínio secreto, sempre que não exista disposição legal em contrário.
Artigo 18.º
Disposições transitórias
As alterações aos Anexos ao presente Regulamento do ISR/IST não carecem de publicação no Diário da República, devendo apenas ser publicitadas através da página do IST na Internet.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
202848628