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Despacho 2215/2010, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação do regulamento do Instituto de Sistemas e Robótica

Texto do documento

Despacho 2215/2010

Nos termos do artigo 10.º, n.º 11, alínea d) dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, o Conselho de Escola, ouvidos o Conselho de Gestão e o conselho científico, aprovou o regulamento do Instituto de Sistemas e Robótica (ISR/IST) que agora são mandados publicar.

27 de Janeiro de 2010. - António Manuel da Cruz Serra, presidente do Instituto Superior Técnico.

Regulamento do Instituto de Sistemas e Robótica/IST

Secção I

Natureza, Objectivos e Meios

Artigo 1.º

Definição

1 - O Instituto de Sistemas e Robótica/IST, adiante designado ISR/IST, é uma Unidade de Investigação própria do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST.

2 - O ISR/IST desenvolve, predominantemente, a sua actividade nas áreas dos sistemas e da robótica.

Artigo 2.º

Objectivos

1 - O ISR/IST tem por objectivos:

a) Aprofundar os conhecimentos científicos das áreas de investigação de cada um dos seus grupos de investigação;

b) Criar e apoiar iniciativas conducentes à realização de acções de formação de recursos humanos naqueles domínios;

c) Difundir o conhecimento científico na sua área de actividade, nomeadamente através da edição de publicações e da realização de encontros, congressos e colóquios nacionais e internacionais;

d) Promover o intercâmbio científico com instituições e investigadores de áreas afins;

e) Promover a fertilização cruzada do conhecimento através de actividade multidisciplinar realizada no âmbito de redes de investigação;

f) Contribuir para o processo de desenvolvimento e modernização do sector produtivo do país nas áreas dos Sistemas e da Robótica, ou de outras em que os seus investigadores desenvolvam actividade.

2 - Para a prossecução dos seus objectivos, o ISR/IST propõe-se:

a) Desenvolver a investigação nas suas áreas de intervenção, através da promoção de programas e projectos, com ou sem a colaboração de outras entidades;

b) Reforçar a participação portuguesa em programas e parcerias internacionais de investigação e desenvolvimento nas áreas de sistemas e robótica;

c) Contribuir para a formação de jovens investigadores de elevado nível técnico e científico, que pretendam ingressar na vida académica, na indústria ou em laboratórios de investigação públicos ou privados, em particular, através do apoio a licenciaturas, cursos de pós-graduação, mestrados e doutoramentos;

d) Realizar acções de formação específicas destinadas a preparar e actualizar quadros para as empresas e para a administração pública;

e) Promover a ligação a outras instituições de I&D através de mecanismos formais adequados;

f) Desenvolver todas as demais actividades necessárias ou convenientes à prossecução dos seus fins.

Artigo 3.º

Equipa de investigação

1 - Podem pertencer à equipa de investigação do ISR/IST docentes, investigadores, bolseiros e colaboradores do IST, ou vinculados a outras instituições, que mantenham actividade efectiva de investigação e desenvolvimento no âmbito do ISR/IST.

2 - Os elementos da equipa de investigação do ISR/IST classificam-se como integrados, bolseiros ou colaboradores.

3 - São membros integrados do ISR/IST os docentes e investigadores, independentemente do seu vínculo contratual, que, à data de entrada em vigor deste Regulamento, tinham já essa qualidade bem como aqueles que, propondo-se participar na actividade do ISR/IST, vejam esta mesma qualidade ser-lhes reconhecida pelo conselho científico do ISR/IST.

4 - São membros bolseiros os que colaborem nas actividades do ISR/IST por força de uma bolsa que lhes tenha sido concedida.

5 - Os elementos integrados noutras unidades de I&D mas que colaborem com o ISR/IST são considerados como membros colaboradores.

Secção II

Gestão

Artigo 4.º

Organização interna

1 - Os órgãos internos do ISR/IST são: o conselho científico do ISR/IST, a Comissão Científica, a Comissão Executiva, e o Presidente do ISR/IST.

2 - A presidência do conselho científico do ISR/IST, da Comissão Cientifica e da Comissão Executiva é exercida pelo Presidente do ISR/IST.

3 - Existe também o cargo de Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos.

4 - O ISR/IST poderá ainda criar outros órgãos, de natureza temporária, que resultem de obrigações contratuais assumidas com entidades financiadoras.

Artigo 5.º

Conselho Científico do ISR/IST: constituição

1 - O conselho científico é constituído por todos os membros do ISR/IST identificados nos números 2, 3 e 4 do Artigo 3.º, habilitados com o grau de Doutor.

2 - Por convite do Presidente do ISR/IST, podem participar nos trabalhos, mas sem direito a voto, quaisquer outros elementos da equipa de investigação do ISR/IST, nomeadamente colaboradores.

Artigo 6.º

Conselho Científico do ISR/IST: funcionamento

1 - O conselho científico do ISR/IST funciona em Plenário.

2 - O conselho científico do ISR/IST é convocado pelo Presidente do ISR/IST, por sua iniciativa, ou a pedido de, pelo menos, um quarto dos seus membros.

3 - O conselho científico do IST/ISR é presidido, na ausência do Presidente do ISR/IST, pelo Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos.

Artigo 7.º

Conselho Científico do ISR/IST: competências

1 - Compete ao conselho científico do ISR/IST:

a) Eleger um membro integrado do ISR/IST e propor ao Presidente do IST a nomeação do membro eleito como Presidente do ISR/IST;

b) Propor ao Presidente do IST a destituição do Presidente do ISR/IST.

c) Eleger e destituir o Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos do ISR/IST;

d) Ratificar, sob proposta do Presidente do ISR/IST, os nomes dos vogais da Comissão Executiva;

e) Ratificar, sob proposta do Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos e com a concordância do Presidente do ISR/IST, os nomes dos vogais da Comissão Científica;

f) Propor ao Conselho de Escola do IST o regulamento do ISR/IST e suas alterações;

g) Definir e aprovar a estratégia científica do ISR/IST;

h) Superintender em toda a actividade científica e tecnológica do ISR/IST;

i) Decidir sobre a organização interna, no que concerne à criação ou extinção de grupos e ou áreas de intervenção;

j) Decidir quanto a admissões/exonerações de elementos integrados;

k) Emitir parecer sobre o relatório de actividades do ISR/IST a submeter ao conselho científico do IST;

l) Emitir parecer sobre as propostas do plano de actividades e do orçamento para o exercício seguinte;

m) Elaborar orçamentos privativos de gestão das receitas próprias;

n) Propor à Comissão Executiva a atribuição de bolsas de estudo;

o) Propor à Comissão Executiva a contratação de pessoal necessário ao desenvolvimento das actividades científicas e tecnológicas do ISR/IST.

2 - O conselho científico do ISR/IST deve assumir em Plenário as competências das alíneas a) a f) e i) do número anterior deste artigo.

3 - O conselho científico do ISR/IST pode delegar competências no Presidente do ISR/IST, na Comissão Executiva e na Comissão Científica.

4 - O conselho científico do ISR/IST é a instância de recurso das decisões do Presidente do ISR/IST, da Comissão Científica e da Comissão Executiva, excepto as tomadas no exercício de competências delegadas em que cabe ao delegante decidir do recurso.

5 - Os órgãos competentes do IST constituem instâncias de recurso das decisões dos órgãos do ISR/IST.

Artigo 8.º

Comissão Científica: constituição

1 - A Comissão Científica do ISR/IST é constituída pelo Presidente do ISR/IST, pelo Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos do ISR/IST e por dois a quatro Vogais.

2 - Os Vogais da Comissão Científica têm que ser elementos do conselho científico do ISR/IST.

3 - A coordenação da Comissão Científica é da responsabilidade do Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos.

4 - O Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos preside à Comissão Científica nas faltas e impedimentos do Presidente do ISR/IST.

Artigo 9.º

Comissão Científica: competências

1 - A Comissão Científica funciona como espaço de reflexão estratégica em diálogo com o conselho científico do ISR/IST e em articulação com o Presidente do ISR/IST, aconselhando-o em matérias que se prendem com o ambiente científico no ISR/IST.

2 - Para além das competências delegadas pelo conselho científico do ISR/IST, compete à Comissão Científica:

a) Contribuir para a identificação de áreas científicas no espaço de intervenção do ISR/IST merecedoras de investimento;

b) Promover, em articulação com o Presidente do ISR/IST, o desenvolvimento da instituição em áreas identificadas pelo conselho científico do ISR/IST como de importância estratégica;

c) Contribuir para a definição de mecanismos de acompanhamento e apoio a jovens doutorados em áreas emergentes e ou em processos de autonomização científica;

d) Contribuir para a definição de critérios e metodologias a adoptar para admissão/exoneração de elementos integrados permanentes;

e) Promover e acompanhar a contratação de investigadores, de acordo com os objectivos estratégicos do ISR/IST;

f) Coordenar os trabalhos preparatórios relativos a processos de avaliação externa realizados ao ISR/IST;

g) Contribuir para a definição de mecanismos de auto-avaliação no ISR/IST, seja na perspectiva das actividades realizadas num plano individual, seja na perspectiva de actividades de carácter colectivo;

h) Divulgar as suas actividades à equipa de investigação do ISR/IST.

Artigo 10.º

Presidente do ISR/IST

1 - O Presidente do ISR/IST é um elemento do conselho científico do ISR/IST, docente ou investigador doutorado com vínculo ao IST em regime de tempo integral e em efectividade de funções.

2 - Para além do exercício das competências que lhe forem delegadas pelos órgãos competentes do IST, compete ao Presidente do ISR/IST:

a) Representar o ISR/IST;

b) Presidir ao conselho científico do ISR/IST, Comissão Científica e Comissão Executiva do ISR/IST, excepto no caso do conselho científico do ISR/IST se a ordem de trabalhos da reunião incluir um ponto sobre a destituição do Presidente do ISR/IST, caso em que é presidida pelo professor ou investigador mais antigo da categoria mais elevada;

c) Superintender na gestão corrente do ISR/IST, com salvaguarda das competências dos órgãos do IST;

d) Submeter ao conselho científico do ISR/IST a proposta de plano orçamental e de actividades e o relatório anual, a apresentar aos órgãos competentes do IST;

e) Dar execução às deliberações da Comissão Executiva e do conselho científico do ISR/IST;

f) Propor os vogais da Comissão Executiva ao conselho científico do ISR/IST para ratificação;

g) Delegar nos Vogais da Comissão Executiva os poderes de gestão corrente e de mero expediente;

h) Garantir a realização das eleições previstas no Regulamento do ISR/IST e informar os órgãos de gestão do IST dos respectivos resultados.

3 - O Presidente do ISR/IST pode delegar as suas competências nos Vice-Presidente do ISR/IST e Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos e neles subdelegar, quando tal seja permitido, competências que lhe foram delegadas pelo Presidente do IST.

Artigo 11.º

Comissão Executiva: composição

1 - A Comissão Executiva é constituída pelo Presidente do ISR/IST e por dois Vogais, sendo um deles o Vice-Presidente, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e que tem, obrigatoriamente vínculo ao IST.

2 - Os Vogais da Comissão Executiva têm que ser membros do conselho científico do ISR/IST.

Artigo 12.º

Comissão Executiva: competências

Para além do exercício das competências que lhe forem delegadas pelos órgãos competentes do IST, ou pelo Presidente do ISR/IST, compete à Comissão Executiva:

a) Administrar o ISR/IST;

b) Promover a prossecução dos fins do ISR/IST;

c) Elaborar anualmente e submeter a parecer do conselho científico do ISR/IST as propostas do plano de actividades e do orçamento;

d) Executar, na parte que lhe compete, o plano anual de actividades;

e) Propor aos órgãos competentes a atribuição de bolsas de estudo, mediante proposta do conselho científico do ISR/IST;

f) Superintender nos serviços administrativos e no pessoal afecto a esses serviços;

g) Velar pelo respeito da lei e do presente Regulamento.

Secção III

Processo Eleitoral e Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 13.º

Candidaturas a Presidente do ISR/IST e Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos

1 - Pode candidatar-se a Presidente do ISR/IST qualquer membro do conselho científico do ISR/IST, que seja docente ou investigador doutorado do IST em regime de tempo integral e em efectividade de funções.

2 - Cada candidato a Presidente do ISR/IST pode indicar o seu candidato a Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos, que deverá ser um membro do conselho científico do ISR/IST, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do Artigo 5.º

3 - Pode também candidatar-se a Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos qualquer membro do conselho científico do ISR/IST, que reúna o apoio explícito de pelo menos um quarto dos seus membros.

4 - Caso não haja candidaturas para algum, ou ambos os cargos, consideram-se elegíveis todos os membros do conselho científico do ISR/IST que verifiquem as condições explicitadas no n.º 1 deste artigo para os cargos de Presidente e de Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos.

Artigo 14.º

Eleição do Presidente do ISR/IST e Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos

1 - A eleição do Presidente do ISR/IST e do Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos faz-se por escrutínio secreto em duas voltas e em boletins separados.

2 - É eleito para cada cargo, à primeira volta, o candidato que obtenha mais de metade dos votos validamente expressos.

3 - Se para algum dos cargos, nenhum candidato obtiver mais de metade dos votos validamente expressos à primeira volta, realizar-se-á uma segunda volta em que participam os dois candidatos mais votados, sendo eleito o candidato que obtiver o maior número de votos.

4 - No caso de existir apenas um candidato para algum dos cargos, este só se considerará eleito se obtiver mais de metade dos votos validamente expressos podendo apenas realizar-se duas votações.

5 - Caso não haja candidaturas a Presidente do ISR/IST, as eleições para Presidente e Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos deverão ser desfasadas no tempo, de modo a permitir ao Presidente eleito a indicação do seu candidato ao lugar de Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos.

Artigo 15.º

Ratificação das Comissões

1 - A Comissão Executiva, bem como qualquer alteração à sua constituição durante o período de vigência do seu mandato, é proposta pelo Presidente do ISR/IST e ratificada pelo conselho científico do ISR/IST.

2 - A Comissão Científica, bem como qualquer alteração à sua constituição durante o período de vigência do seu mandato, é proposta pelo Presidente Adjunto para os Assuntos Científicos, com a concordância do Presidente do ISR/IST, e ratificada pelo conselho científico do ISR/IST.

3 - As propostas de demissão da Comissão Executiva só são admitidas a votação caso incluam a candidatura de um novo Presidente.

Artigo 16.º

Duração de mandatos

1 - Os mandatos dos órgãos electivos do ISR/IST têm a duração de dois anos.

2 - O número máximo de mandatos consecutivos de um Presidente do ISR/IST é de quatro.

Artigo 17.º

Deliberações

1 - As deliberações dos órgãos de gestão só são válidas desde que esteja presente a maioria dos seus membros.

2 - As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto as decisões sobre propostas a submeter ao Conselho de Escola de aprovação e alterações do Regulamento, as quais devem ser tomadas por uma maioria de dois terços dos membros presentes do conselho científico do ISR/IST em efectividade de funções.

3 - Em todas as deliberações o presidente do órgão possui voto de qualidade, excepto nas votações que se realizarem por escrutínio secreto.

4 - Todas as deliberações e eleições que se refiram a pessoas, individualmente, serão feitas por escrutínio secreto, sempre que não exista disposição legal em contrário.

Artigo 18.º

Disposições transitórias

As alterações aos Anexos ao presente Regulamento do ISR/IST não carecem de publicação no Diário da República, devendo apenas ser publicitadas através da página do IST na Internet.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

202848628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137209.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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