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Despacho 2213/2010, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação do Regulamento do Centro de Processos Químicos

Texto do documento

Despacho 2213/2010

Nos termos do artigo 10.º, n.º 11, alínea d) dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, o Conselho de Escola, ouvidos o Conselho de Gestão e o conselho científico, aprovou o regulamento do:

- Centro de Processos Químicos (CPQ)

que agora são mandados publicar.

27 de Janeiro de 2010. - António Manuel da Cruz Serra, presidente do Instituto Superior Técnico.

Regulamento do Centro de Processos Químicos

CAPÍTULO I

(Natureza, Objectivos e Meios)

Artigo 1.º

(Denominação)

O Centro de Processos Químicos, adiante designado por CPQ, é uma unidade de investigação própria do Instituto Superior Técnico.

Artigo 2.º

(Objectivos)

1 - São objectivos do CPQ:

a) Realizar investigação científica, fundamental e aplicada em Engenharia Química e em Ambiente, nomeadamente na área de Processos Químicos e no Tratamento dos Resíduos e Efluentes Industriais;

b) Estabelecer fortes ligações entre os seus Grupos de Investigação e a Indústria;

c) Desenvolver novos processos à escala laboratorial e testá-los à escala piloto, com vista à transferência de tecnologia para a indústria;

d) Estabelecer uma estratégia de internacionalização, quer para captar estudantes estrangeiros, quer para o estabelecimento de cooperação com outros grupos de investigação.

Artigo 3.º

(Recursos Humanos e Materiais)

O CPQ dispõe dos recursos humanos e materiais necessários para assegurar o seu funcionamento regular que lhe forem afectados pelos órgãos do IST.

Artigo 4.º

(Membros)

1 - São membros do CPQ os investigadores que, à data de entrada em vigor deste Regulamento tenham já essa qualidade bem como os investigadores doutorados cuja admissão seja aprovada pela Comissão Coordenadora.

2 - Fazem ainda parte do CPQ todas as pessoas envolvidas na execução de actividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D), desde que a sua participação tenha sido aprovada pela Comissão Coordenadora, após ter sido ouvida a Comissão Executiva.

3 - Pertencem ainda ao CPQ todos os professores e investigadores aposentados ou jubilados que tenham sido autorizados pela Comissão Coordenadora a continuar a participar em projectos de I&D do CPQ.

Artigo 5.º

(Disposições gerais)

1 - A actividade do CPQ rege-se pelo presente Regulamento e pelas disposições particulares que, caso a caso, forem estabelecidas em convénios e protocolos celebrados quer pelo CPQ com outras unidades do IST, quer pelo IST, por proposta do CPQ, com outras instituições.

CAPÍTULO II

(Gestão e Organização Interna)

Artigo 6.º

(Órgãos do CPQ)

O CPQ disporá dos seguintes órgãos:

a) Conselho Científico do CPQ;

b) Comissão Coordenadora;

c) Comissão Executiva;

d) Presidente do CPQ

Artigo 7.º

(Conselho Científico do CPQ)

1 - O conselho científico é constituído por todos os membros doutorados do CPQ.

2 - Compete ao conselho científico do CPQ:

a) Propor ao Presidente do IST a nomeação do Presidente do CPQ,

b) Ratificar a Comissão Executiva;

c) Aprovar a proposta de regulamento do CPQ e as suas alterações, a submeter ao Conselho de Escola, sendo exigida uma maioria de dois terços dos seus membros;

d) Aprovar, sob proposta da Comissão Coordenadora, as políticas de investigação científica, de formação e de prestação de serviços do CPQ;

e) Aprovar, sob proposta da Comissão Coordenadora, o Plano de Desenvolvimento Estratégico do CPQ;

f) Dar parecer ou decidir sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do CPQ;

g) Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas pelos órgãos centrais do IST;

h) Decidir, sob proposta da Comissão Coordenadora, da exclusão de investigadores;

i) Servir de instância de recurso das decisões de outros órgãos do CPQ, excepto as tomadas no exercício de competências delegadas em que cabe ao delegante decidir do recurso.

3 - O conselho científico do CPQ pode delegar, por maioria de dois terços dos seus membros, algumas das suas competências na Comissão Coordenadora ou no Presidente do CPQ.

Artigo 8.º

(Comissão Coordenadora)

1 - A Comissão Coordenadora é constituída pelo Presidente do CPQ e pelos Responsáveis dos Grupos de Investigação do CPQ, que, contudo, não poderão fazer parte da Comissão Executiva.

2 - Compete à Comissão Coordenadora:

a) Propor ao conselho científico do CPQ as políticas de investigação científica, formação e prestação de serviços do CPQ.

b) Aprovar anualmente, sob proposta do Presidente do CPQ, o Programa de Trabalho, o Relatório de Actividades e o Relatório Financeiro do CPQ.

c) Afectar aos vários grupos os recursos humanos e materiais que foram concedidos ao CPQ e que não estejam directamente afectados a um projecto específico.

d) Aprovar as propostas de abertura de novos projectos, de candidatura a bolsas de longa duração e de participação do pessoal investigador ou técnico nos projectos que lhe sejam submetidos pelos Responsáveis dos Grupos,

e) Aprovar a admissão de investigadores no CPQ e propor ao conselho científico do CPQ a exclusão de investigadores do CPQ.

Artigo 9.º

(Comissão Executiva)

1 - A Comissão Executiva é constituída por:

a) Presidente do CPQ.

b) Dois investigadores do CPQ em regime de tempo integral e efectividade de funções.

2 - Os elementos referidos na alínea b) do n.º anterior são escolhidos pelo Presidente do CPQ e ratificados, por maioria simples, na Comissão Coordenadora.

3 - A demissão do Presidente do CPQ implica a cessação de funções dos membros da Comissão Executiva.

4 - Compete à Comissão Executiva:

a) Dar andamento administrativo às decisões do conselho científico do CPQ e da Comissão Coordenadora;

b) Preparar as reuniões do conselho científico do CPQ e da Comissão Coordenadora;

c) Assegurar o expediente do CPQ;

d) Proceder à gestão dos meios humanos e materiais do CPQ, com salvaguarda das competências dos órgãos do IST;

e) Assegurar a gestão administrativa das verbas atribuídas ao CPQ.

Artigo 10.º

(Presidente do CPQ)

1 - O Presidente do CPQ é um docente com vínculo ao IST, em regime de tempo integral e efectividade de funções nomeado pelo Presidente do IST, sob proposta pelo conselho científico do CPQ.

2 - Ao Presidente do CPQ compete:

a) Representar o CPQ;

b) Presidir às reuniões do conselho científico do CPQ, da Comissão Coordenadora e da Comissão Executiva, excepto no caso do conselho científico do CPQ quando a ordem de trabalhos incluir um ponto sobre a destituição do Presidente do CPQ, caso em que é presidida pelo professor ou investigador mais antigo da categoria mais elevada;

c) Submeter ao conselho científico do CPQ a proposta de plano orçamental e de actividades e o relatório anual, a apresentar aos órgãos de gestão do IST;

d) Coordenar a gestão de recursos humanos e materiais e zelar pela boa conservação das instalações e equipamentos afectos ao CPQ.

3 - O Presidente do CPQ poderá delegar competências noutros membros da Comissão Executiva.

4 - O Presidente do CPQ deverá designar qual o investigador da Comissão Executiva que o substitui nos seus impedimentos temporários o qual tem, obrigatoriamente, vínculo ao IST.

5 - O Presidente do CPQ representa o CPQ no Conselho de Unidades de Investigação.

Artigo 11.º

(Organização Interna)

1 - O Centro de Processos Químicos encontra-se, actualmente, nos Grupos de Investigação que constam do Anexo I.

2 - Actualmente, os domínios científicos do CPQ são os que constam do Anexo II.

3 - As propostas de novos Grupos de Investigação e de novos domínios científicos terão que ser aprovados pela Comissão Coordenadora.

4 - Cada Grupo de Investigação terá um Responsável que será um docente ou investigador da unidade, em regime de tempo integral e efectividade de funções, escolhido de entre os investigadores do Grupo de Investigação e eleito por estes, por maioria simples.

5 - A actividade científica do CPQ desenvolve-se com base em projectos inseridos em áreas científicas ou interdisciplinares.

6 - Os projectos de investigação e os projectos de formação a apresentar a entidades financiadoras serão da responsabilidade do proponente da acção, devendo a Comissão Coordenadora ser previamente informada da acção, a submeter, assim como do resultado da avaliação e diligências até ao resultado final.

Secção III

(Disposições Gerais)

Artigo 12.º

(Reuniões, Deliberações e Mandatos)

1 - As reuniões dos vários órgãos colegiais podem ser ordinárias ou extraordinárias, estando reunido o quórum deliberativo quando estiver presente na altura das deliberações ou participarem em votações por escrutínio secreto, a maioria dos membros em efectividade de funções.

2 - As reuniões ordinárias do conselho científico ocorrem de seis em seis meses. As reuniões da Comissão Coordenadora e da Comissão Executiva são convocadas pelo Presidente sempre que os assuntos em causa o exijam.

3 - As reuniões extraordinárias do conselho científico são convocadas por iniciativa do Presidente do CPQ, a pedido da Comissão Executiva ou por solicitação de, pelo menos, 25 % dos seus membros.

4 - As reuniões extraordinárias da Comissão Executiva e da Comissão Coordenadora são convocadas pelo Presidente do CPQ, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, dois membros da Comissão Executiva ou de um terço dos membros do conselho científico do CPQ.

5 - Os mandatos dos Responsáveis dos Grupos de Investigação e do Presidente do CPQ são de quatro anos, não podendo o Presidente do CPQ ser proposto por mais de dois mandatos consecutivos.

Artigo 13.º

(Eleições e Ratificações)

1 - A escolha do candidato a Presidente do CPQ a propor ao Presidente do IST, é feita por escrutínio secreto pelos membros do conselho científico. Esta votação entre candidaturas individuais poderá ser realizada em duas voltas, se necessário.

2 - Na primeira volta da eleição referida no número anterior será eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos expressos.

3 - Se nenhum candidato a Presidente do CPQ obtiver maioria absoluta à primeira volta realizar-se-á uma segunda volta em que participam os dois candidatos mais votados, sendo eleito o candidato que obtiver maior número de votos.

Artigo 15.º

(Financiamento Base)

1 - O financiamento base das actividades científicas dos investigadores doutorados do CPQ tem por objectivo garantir essas actividades, independentemente de financiamento complementar por projectos específicos e outras formas de atribuição de recursos financeiros. Este financiamento provém das dotações orçamentais atribuídas ao CPQ como Unidade de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

2 - O financiamento base poderá ser utilizado na aquisição e manutenção de equipamento comum. Do restante financiamento, uma parte será distribuído proporcionalmente ao número de doutorados de cada grupo de investigação e outra será atribuída a esses grupos proporcionalmente à sua produtividade científica.

3 - A distribuição deste financiamento será objecto de proposta a apresentar pelo Presidente do CPQ à Comissão Coordenadora, tendo de ser ratificada pelo conselho científico por maioria simples.

Artigo 16.º

(Admissão e Exclusão de Investigadores)

1 - A admissão de investigadores no CPQ será feita mediante proposta do Responsável de um Grupo de Investigação à Comissão Coordenadora. A proposta será aprovada pela Comissão Coordenadora por maioria simples. Esta proposta terá de ser fundamentada com o perfil do candidato, plano de trabalho e duração.

2 - A exclusão de investigadores do CPQ, deverá ser desencadeado por um Responsável por um Grupo de Investigação, que a deverá propor à Comissão Coordenadora. A Comissão Coordenadora analisará as razões invocadas e tomará uma decisão que terá de ser ratificada, por maioria simples, pelo conselho científico do CPQ.

Secção IV

(Disposições Finais e Transitórias)

Artigo 17.º

(Mandatos e Eleições)

1 - Os mandatos dos órgãos de Gestão do CPQ são de 4 anos.

2 - As primeiras eleições realizar-se-ão até 30 dias a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

3 - O primeiro mandato completo terá início em Janeiro de 2013, nos termos dos Estatutos do IST.

Artigo 18.º

(Entrada em Vigor)

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 - As alterações aos Anexos ao presente Regulamento não carecem de publicação no Diário da República, devendo apenas ser publicitadas através da página do IST na Internet.

ANEXO I

O CPQ encontra-se, actualmente, organizado nos seguintes Grupos de Investigação:

- Integração e Optimização de Processos

- Processos de Separação e Ambiente

ANEXO II

Actualmente, os domínios científicos do CPQ são os seguintes:

- Síntese, integração e optimização de processos e produtos

- Cristalização e formação de partículas

- Processos hidrometalúrgicos (lixiviação, extracção, cementação e permutação iónica)

- Filtração

- Energia e biocombustíveis

- Processos de oxidação avançada

202846813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137207.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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