Nos termos do artigo 10.º, n.º 11, alínea d), dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, o Conselho de Escola, ouvidos o Conselho de Gestão e o conselho científico, aprovou os regulamentos do Centro de Geossistemas (CVRM) que agora são mandados publicar.
27 de Janeiro de 2010. - António Manuel da Cruz Serra, presidente do Instituto Superior Técnico.
Regulamento do Centro de Geossistemas
SECÇÃO I
Natureza, objectivos e meios
Artigo 1.º
Definição
O Centro de Geossistemas, adiante designado por CVRM, é uma unidade de investigação própria do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST.
Artigo 2.º
Objectivos
O CVRM tem os seguintes objectivos:
a) Promover e executar projectos de investigação e desenvolvimento comuns ou complementares na área dos Recursos Naturais e Ambiente.
b) Realizar acções de formação e de prestação de serviços à comunidade, comuns ou complementares.
c) Colaborar, mediante protocolos com outras instituições públicas e privadas, em projectos de investigação e desenvolvimento.
Artigo 3.º
Recursos humanos e materiais
1 - O CVRM dispõe dos meios humanos e materiais necessários para assegurar o seu funcionamento regular que lhe forem afectados pelos órgãos do IST.
2 - Integram o CVRM:
Membros, que são docentes e investigadores doutorados do IST e da Universidade do Algarve, que, à data de entrada em vigor deste Regulamento, tinham já essa qualidade bem como aqueles a quem esta mesma seja reconhecida por decisão do conselho científico do CVRM;
Membros colaboradores, que são docentes e investigadores doutorados de outras instituições, a quem esta qualidade seja reconhecida por decisão do conselho científico do CVRM;
Bolseiros de investigação, pessoal técnico e auxiliar e estudantes que o conselho científico do CVRM reconheça colaborarem nas actividades do CVRM.
SECÇÃO II
Organização interna
Artigo 4.º
Domínios científicos
Os domínios científicos do CVRM são, actualmente, os que constam do Anexo I.
Artigo 5.º
Órgãos
A organização do CVRM é assegurada pelos seguintes órgãos:
a) Conselho Científico do CVRM,
b) Comissão Executiva;
c) Presidente do CVRM.
Artigo 6.º
Conselho científico da Unidade
1 - O conselho científico do CVRM é constituído por todos os docentes e investigadores doutorados que participam no CVRM.
2 - Compete ao conselho científico do CVRM:
a) Propor ao Presidente do IST a nomeação e a destituição do presidente do CVRM;
b) Ratificar a Comissão executiva;
c) Propor o regulamento da unidade e suas alterações;
d) Definir a política de investigação científica e de formação pessoal;
e) Aprovar a abertura e a extinção de programas de investigação;
f) Propor o estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços de investigação e desenvolvimento;
g) Colaborar na elaboração do projecto de orçamento e do relatório de actividades do IST;
h) Elaborar o orçamento interno para gestão das receitas próprias a incluir no orçamento do IST;
i) Gerir, no âmbito e de acordo com o orçamento aprovado para o CVRM, todos os meios humanos e materiais a ele adstritos e com salvaguarda das competências dos órgãos do IST;
j) Submeter à aprovação dos órgãos do IST as contas anuais e plurianuais do CVRM;
k) Afectar aos programas de investigação os recursos humanos e materiais do CVRM;
l) Aprovar o plano e o relatório de actividades do CVRM, a submeter à apreciação do conselho científico do IST;
m) Dar parecer ou decidir sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do CVRM;
n) Decidir sobre a admissão de novos membros;
o) Servir de instância de recurso das decisões dos outros órgãos do CVRM, excepto as tomadas no exercício de competências delegadas em que cabe ao delegante decidir do recurso.
3 - O conselho científico do CVRM pode delegar competências no Presidente do CVRM e na Comissão Executiva, exceptuando as que constam das alíneas a), b) e c).
Artigo 7.º
Comissão executiva
1 - A Comissão Executiva é constituída por:
a) Presidente do CVRM,
b) Dois docentes ou investigadores doutorados membros do CVRM.
2 - O mandato da Comissão Executiva é de 4 anos, coincidindo com o do Presidente do CVRM.
Artigo 8.º
Presidente do CVRM
1 - O Presidente do CVRM é um membro do CVRM, docente ou investigador doutorado em regime de tempo integral, com vínculo ao IST.
2 - Compete ao Presidente do CVRM:
a) Presidir ao conselho científico do CVRM;
b) Representar o CVRM;
c) Convocar e conduzir as reuniões do conselho científico do CVRM, excepto se a ordem de trabalhos incluir um ponto sobre a destituição do Presidente, caso em que é presidida pelo professor ou investigador mais antigo da categoria mais elevada;
d) Exercer, em permanência, as funções que lhe forem cometidas pelo conselho científico do CVRM podendo qualquer destes órgãos solicitar a ratificação das resoluções do Presidente do CVRM;
e) Submeter ao conselho científico do CVRM a proposta de plano orçamental e de actividades e o relatório anual, a apresentar aos órgãos do IST;
g) Coordenar a gestão dos recursos humanos e materiais e zelar pela boa conservação das instalações e equipamentos afectos ao CVRM;
h) Executar as delegações de competências que lhe forem atribuídas pelo Conselho Científico do CVRM;
i) Preparar as reuniões de todos os órgãos do CVRM e executar as suas deliberações;
j) Representar o CVRM no Conselho das Unidades de Investigação do IST.
2 - O mandato do Presidente é de 4 anos.
Artigo 9.º
Parcerias de investigação e desenvolvimento
1 - No âmbito dos projectos existentes nos domínios de investigação e desenvolvimento do CVRM são procuradas e estabelecidas colaborações com outras instituições nacionais e internacionais. A respectiva aprovação das parcerias é pedida aos Conselhos Científico e de Gestão do IST a quem compete aprovar a sua constituição e a sua dissolução.
2 - Compete aos órgãos competentes do CVRM contratualizar a exploração de equipamentos, a utilização de infra-estruturas ou o envolvimento de funcionários, docentes, investigadores e não docentes e não investigadores, do IST.
SECÇÃO III
Disposições finais e transitórias
Artigo 10.º
1 - O primeiro mandato completo dos órgãos de gestão do CVRM tem início em Janeiro de 2013.
2 - Decorridos 30 dias da entrada em vigor do presente Regulamento deve ser proposto ao Presidente do IST o membro que irá presidir ao CVRM.
3 - As alterações aos Anexos ao presente Regulamento não carecem de publicação no Diário da República, devendo apenas ser publicitadas através da página do IST na Internet.
4 - O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Domínios científicos
Os domínios científicos do CVRM são, actualmente, os seguintes:
1 - Água e Ambiente.
2 - Valorização e Reciclagem de Resíduos.
3 - Recursos Minerais.
4 - Planeamento e Ordenamento do Território.
202847672