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Despacho 2205/2010, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Centro de Petrologia e Geoquímica

Texto do documento

Despacho 2205/2010

Nos termos do artigo 10.º, n.º 11, alínea d) dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, o Conselho de Escola, ouvidos o Conselho de Gestão e o conselho científico, aprovou o regulamento do:

- Centro de Petrologia e Geoquímica (CEPGIST)

que agora são mandados publicar.

27 de Janeiro de 2010. - António Manuel da Cruz Serra, Presidente do Instituto Superior Técnico.

Regulamento do Centro de Petrologia e Geoquímica

Secção I

Natureza, Objectivos e Meios

Artigo 1.º

Definição

O Centro de Petrologia e Geoquímica, adiante designado por CEPGIST, é uma unidade de investigação própria do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST.

Artigo 2.º

Objectivos

O CEPGIST tem os seguintes objectivos:

a) Promover e executar projectos de investigação e desenvolvimento na área das Geociências, de acordo com os objectivos deste domínio científico a que estão associados os domínios fundamentais das Ciências da Terra (Mineralogia, Petrologia, Geoquímica, Pedologia e Hidrogeologia) que se ocupam:

i) Do estudo e caracterização petrográfica, mineralógica, química e físico-mecânica dos materiais geológicos;

ii) Da génese e evolução dos recursos naturais (recursos energéticos e não energéticos), essenciais para o seu planeamento racional e gestão integrada;

iii) Da identificação e análise das interacções dos diversos subsistemas terrestres - Litosfera, Hidrosfera, Atmosfera e Biosfera.

b) Realizar acções de formação e de prestação de serviços à comunidade, na área científica das Geociências.

c) Colaborar, mediante protocolos, com outras instituições públicas e privadas em projectos de investigação e desenvolvimento.

Artigo 3.º

Recursos Humanos e Materiais

1 - O CEPGIST disporá dos recursos humanos e materiais necessários para o seu funcionamento regular que lhe forem afectados pelos órgãos do IST.

2 - Fazem parte do CEPGIST os investigadores que à data de entrada em vigor deste Regulamento, tinham já reconhecida a qualidade de membros bem como aqueles que, propondo-se participar na actividade do CEPGIST, vejam esta mesma qualidade ser-lhes reconhecida pelo Presidente do CEPGIST.

Secção II

Organização Interna

Artigo 4.º

Órgãos de Gestão

Os órgãos de gestão do CEPGIST são os seguintes:

a) Presidente do CEPGIST;

b) Comissão Executiva;

c) conselho científico do CEPGIST.

Artigo 5.º

Conselho Científico do CEPGIST

1 - O conselho científico do CEPGIST é constituído por todos os docentes e investigadores doutorados que participam na Unidade.

2 - Compete ao conselho científico da Unidade:

a) Propor ao Presidente do IST a nomeação do Presidente do CEPGIST de entre os membros integrados no CEPGIST;

b) Propor ao Presidente do IST a destituição do Presidente do CEPGIST, implicando a sua destituição a cessação de funções da Comissão Executiva;

c) Ratificar a Comissão Executiva;

d) Propor o regulamento do CEPGIST e suas alterações;

e) Definir a política de investigação científica e de formação do pessoal;

f) Aprovar a abertura e a extinção de projectos e programas de investigação;

g) Propor o estabelecimento de convénios, acordos e contratos de prestação de serviços de investigação e desenvolvimento;

h) Colaborar na elaboração do projecto de orçamento e do relatório de actividades do IST;

i) Elaborar orçamentos privativos de gestão das receitas próprias a incluir no orçamento privativo do IST;

j) Gerir, no âmbito e de acordo com o orçamento aprovado para o CEPGIST, todos os meios humanos e materiais a ela adstritos;

k) Submeter à aprovação dos órgãos do IST, sob proposta da Comissão Executiva, as contas anuais e plurianuais da Unidade;

l) Afectar aos programas de investigação os recursos humanos e materiais do CEPGIST;

m) Aprovar o plano e o relatório de actividades do CEPGIST, a submeter à apreciação do conselho científico do IST;

n) Dar parecer ou decidir sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do CEPGIST.

o) Servir de instância de recurso das decisões dos outros órgãos do CEPGIST, excepto as tomadas no exercício de competências delegadas em que cabe ao delegante decidir do recurso.

3 - O conselho científico do CEPGIST poderá delegar competências no Presidente do CEPGIST e na Comissão Executiva, ou nos demais órgãos previstos neste regulamento, exceptuando as alíneas a) a d) e o) do número anterior deste artigo.

Artigo 6.º

Presidente do CEPGIST

1 - O Presidente do CEPGIST é um membro integrado do CEPGIST, com vínculo contratual ao IST, em regime de tempo integral, nomeado pelo Presidente do IST, sob proposta do conselho científico do CEPGIST.

2 - Compete ao Presidente do CEPGIST:

a) Representar o CEPGIST;

b) Presidir ao conselho científico do CEPGIST;

c) Convocar e conduzir as reuniões do conselho científico do CEPGIST e da Comissão Executiva, excepto, no caso do conselho científico do CEPGIST se a ordem de trabalhos incluir um ponto sobre destituição do Presidente do CEPGIST, caso em que é presidida pelo professor ou investigador mais antigo da categoria mais elevada;

d) Preparar as reuniões de todos os órgãos do CEPGIST e executar as suas deliberações.

e) Exercer, em permanência, as funções que lhe forem cometidas pelo conselho científico do CEPGIST e pela Comissão Executiva, podendo qualquer destes órgãos solicitar a ratificação das resoluções do Presidente do CEPGIST;

f) Submeter ao conselho científico do CEPGIST a proposta de plano orçamental e de actividades e o relatório anual, a apresentar aos órgãos do IST;

g) Garantir a realização das eleições previstas no regulamento do CEPGIST e informar os órgãos de gestão do IST dos respectivos resultados;

h) Coordenar a gestão dos recursos humanos e materiais e zelar pela boa conservação das instalações e equipamentos afectos ao CEPGIST, com salvaguarda da competência dos órgãos do IST;

i) Executar as delegações de competências que lhe forem atribuídas pelo conselho científico do CEPGIST;

3 - O Presidente do CEPGIST pode delegar competências nos membros da Comissão Executiva da Unidade.

4 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente da Unidade, as suas funções serão desempenhadas pelo Vice-Presidente da Unidade, professor ou investigador com vínculo contratual ao IST.

Artigo 7.º

Comissão Executiva

1 - A Comissão Executiva do CEPGIST é constituída por:

a) Presidente do CEPGIST;

b) Dois docentes ou investigadores integrados do CEPGIST, um dos quais será nomeado Vice-Presidente do CEPGIST;

c) Um funcionário não docente e não investigador do CEPGIST.

2 - Compete à Comissão Executiva coadjuvar o Presidente do CEPGIST no exercício das suas funções e competências e exercer todas as que nela venham a ser delegadas pelo conselho científico do CEPGIST.

Artigo 8.º

Parcerias de Investigação e Desenvolvimento

1 - No âmbito dos Projectos existentes nos domínios de Investigação e Desenvolvimento do CEPGIST, são procuradas e estabelecidas colaborações com outras instituições nacionais e internacionais. A aprovação das parcerias é solicitada aos Conselhos Científico e de Gestão do IST, a quem compete aprovar a sua constituição e dissolução.

2 - Compete aos órgãos do CEPGIST contratualizar a exploração de equipamentos, a utilização de infra-estruturas ou o envolvimento de docentes, investigadores e funcionários não docentes, do IST.

Artigo 9.º

Eleições

1 - A eleição do Presidente do CEPGIST, para um mandato de dois anos, é feita através de escrutínio secreto.

2 - A constituição da Comissão Executiva do CEPGIST é da responsabilidade do Presidente do CEPGIST, devendo ser ratificada em reunião do conselho científico do CEPGIST e obter um número de votos superior a metade dos membros deste Conselho.

Artigo 10.º

Disposições Transitórias

1 - Os actuais órgãos de gestão mantêm-se em funções até ao início do primeiro mandato completo em Janeiro de 2011.

2 - Este Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

202845533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137199.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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