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Despacho 2202/2010, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Centro de Física Teórica de Partículas

Texto do documento

Despacho 2202/2010

Nos termos do artigo 10.º, n.º 11, alínea d) dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, o Conselho de Escola, ouvidos o Conselho de Gestão e o conselho científico, aprovou o regulamento do:

- Centro de Física Teórica de Partículas (CFTP)

que agora são mandados publicar.

27 de Janeiro de 2010. - António Manuel da Cruz Serra, Presidente do Instituto Superior Técnico.

Regulamento do Centro de Física Teórica de Partículas

Secção I

Natureza, Objectivos e Meios

Artigo 1.º

Definição

O Centro de Física Teórica de Partículas, adiante designado por CFTP, é uma Unidade de Investigação própria do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST.

Artigo 2.º

Objectivos

O CFTP tem por objectivos:

a) Desenvolver investigação científica em Física Teórica de Partículas e em áreas afins;

b) Apoiar estudos e trabalhos de mestrado, doutoramento e pós-doutoramento nos referidos domínios de investigação;

c) Colaborar no ensino ministrado no IST;

d) Colaborar em acções de formação e de serviço à comunidade nos domínios de especialização dos seus membros.

Artigo3.º

Recursos Humanos e Materiais

O CFTP dispõe dos meios humanos e materiais necessários para o seu funcionamento regular que lhe forem afectados pelos órgãos do IST.

SECÇÃO II

Gestão e Orgânica Interna

Artigo 4.º

Membros do CFTP

1 - Os membros do CFTP são docentes ou investigadores, com ou sem vínculo ao IST, que desenvolvam actividade para a concretização dos objectivos enunciados no artigo 2.º

2 - O CFTP tem os seguintes tipos de membros:

a) membros efectivos;

b) membros associados;

c) membros em pós-doutoramento e estudantes graduados.

3 - São membros efectivos todos os professores ou investigadores doutorados que já o eram à data de entrada em vigor deste Regulamento e todos aqueles que, no futuro, venham a aceder a essa condição nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 6.º

4 - Os membros associados são quaisquer doutorados nacionais ou estrangeiros, de reconhecido mérito, professores visitantes, colaboradores ou consultores, que, embora não se incluindo no conselho científico do CFTP, realizem com este parcerias de curta ou longa duração, para a prossecução de novos projectos comuns ou a intensificação da internacionalização científica. São membros associados todos aqueles que já o sejam à data de entrada em vigor deste Regulamento e todos aqueles que, no futuro, venham a aceder a essa condição de acordo com a alínea h) do n.º 2 do artigo 6.º

5 - É considerado membro em pós-doutoramento do CFTP um doutorado que reúna simultaneamente as seguintes condições: realiza investigação científica nas áreas referidas na alínea a) do artigo 2, recebe uma bolsa ou têm contrato de trabalho em funções públicas a termo certo e a candidatura a essa bolsa ou a esse contrato foi aprovada e patrocinada pelo CFTP, através da sua Comissão Executiva. Um membro em pós-doutoramento deixa de o ser automaticamente se alguma destas condições cessar. Os estudantes graduados do CFTP são todos os que realizam investigação científica nas áreas referidas na alínea a) do artigo 2.º sob a orientação ou co-orientação de um doutorado do CFTP. Um estudante graduado deixa de o ser automaticamente se alguma destas condições cessar

6 - Os membros efectivos e os membros associados podem sair do CFTP mediante pedido por escrito dirigido à Comissão Executiva.

Artigo 5.º

Órgãos do CFTP

São órgãos do CFTP:

a) Presidente do CFTP;

b) Comissão Executiva;

c) Conselho Científico do CFTP..

Artigo 6.º

Conselho Científico do CFTP

1 - O conselho científico é constituído por todos os membros efectivos do CFTP.

2 - Compete ao conselho científico do CFTP:

a) Eleger o Presidente do CFTP e a Comissão Executiva;

b) Propor ao Presidente do IST a nomeação e a destituição do Presidente do CFTP;

c) Desencadear o processo de demissão da Comissão Executiva e do Presidente do CFTP desde que haja solicitação para tal efeito por parte de, pelo menos, 40 % dos membros efectivos do CFTP. A demissão é concretizada após voto secreto em urna, desde que haja o voto a favor da demissão de pelo menos dois terços de todos os membros efectivos;

d) Aprovar o plano, o relatório de actividades e o relatório de contas do CFTP;

e) Aprovar a admissão de novos membros efectivos do CFTP. A admissão de membros efectivos é desencadeada por pedido para esse efeito por parte do candidato e por proposta de, pelo menos, dois membros efectivos do CFTP. A admissão é concretizada após voto secreto em urna entre os membros efectivos do CFTP, sendo requerido o voto favorável de pelo menos dois terços de todos os votos entrados na urna;

f) Aprovar a exclusão de membros efectivos do CFTP. O processo de exclusão é desencadeado sempre que haja solicitação para tal efeito por parte de, pelo menos, 40 % dos membros efectivos. A exclusão é concretizada após voto secreto em urna, sendo requerido o voto favorável à exclusão de, pelo menos, dois terços de todos os votos entrados na urna;

g) Aprovar a admissão de novos membros associados do CFTP. A admissão de membros associados é desencadeada por pedido para esse efeito por parte do candidato e subscrita por, pelo menos, dois membros efectivos do CFTP. A admissão é concretizada após voto entre os membros efectivos do CFTP, por maioria simples;

h) Aprovar a exclusão de membros associados do CFTP, mediante voto, com maioria simples, entre os membros efectivos do CFTP;

i) Dar parecer ou decidir sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente do CFTP ou por, pelo menos, 40 % dos membros efectivos do CFTP, e sobre quaisquer outros assuntos que considere importantes;

j) Discutir e aprovar propostas de alteração ao regulamento do CFTP. As alterações são decididas mediante voto secreto em urna, o qual deve ser precedido de discussão entre os membros efectivos, e requerem a aprovação por parte de, pelo menos, dois terços de todos os votos entrados na urna;

k) Servir de instância de recurso das decisões dos outros órgãos do CFTP, excepto as tomadas no exercício de competências delegadas em que cabe ao delegante decidir do recurso.

3 - O conselho científico reúne pelo menos uma vez por ano.

4 - As reuniões do conselho científico do CFTP são convocadas pelo Presidente do CFTP, por sua iniciativa pessoal, por decisão da Comissão Executiva ou sempre que haja uma solicitação de, pelo menos, 40 % dos membros efectivos.

Artigo 7.º

Comissão Executiva

1 - A Comissão Executiva é constituída pelo Presidente do CFTP e por pelo menos dois outros membros efectivos do CFTP.

2 - Compete à Comissão Executiva:

a) Solicitar, à Fundação para a Ciência e a Tecnologia e a outras entidades, financiamento para o CFTP;

b) Assegurar o expediente do CFTP;

c) Dar andamento administrativo às decisões do conselho científico do CFTP;

d) Proceder à gestão dos meios humanos, materiais e financeiros do CFTP, com salvaguarda da competência dos órgãos do IST;

e) Elaborar e apresentar anualmente ao conselho científico do CFTP um plano, um relatório de actividades e um relatório de contas do CFTP.

Artigo 8.º

Presidente do CFTP

1 - O Presidente do CFTP é necessariamente um membro efectivo do CFTP, Professor ou de Investigador do IST ou da UTL destacado no IST, e com Agregação ou Habilitação.

2 - Ao Presidente do CFTP compete:

a) Representar o CFTP;

b) Convocar e dirigir as reuniões da Comissão Executiva e as reuniões do conselho científico do CFTP, excepto se a ordem de trabalhos incluir um ponto sobre destituição do Presidente do CFTP, caso em que é presidida pelo professor ou investigador mais antigo da categoria mais elevada;

c) Coordenar a actividade da Comissão Executiva.

3 - O Presidente do CFTP poderá fazer-se representar, em caso de impedimento, por qualquer dos outros membros da Comissão Executiva, obrigatoriamente com vínculo ao IST, podendo também delegar algumas das competências acima referidas nos outros membros da Comissão Executiva.

SECÇÃO III

Disposições Gerais

Artigo 9.º

Eleição da Comissão Executiva e do Presidente do CFTP

1 - A eleição é feita por votação em lista sendo o primeiro elemento de cada lista o candidato a Presidente do CFTP. A eleição é feita por voto secreto em urna e por maioria simples.

2 - A eleição é organizada pela Comissão Executiva em funções com, pelo menos, um mês de antecedência do fim do seu mandato.

3 - A eleição é feita por votação nas listas propostas. As listas podem ser propostas até três dias úteis antes do início da votação. O primeiro elemento de cada lista é o candidato a Presidente do CFTP por essa lista.

4 - O mandato do Presidente é de dois anos, renovável até um período máximo de quatro anos consecutivos.

5 - Serão feitas eleições intercalares caso:

a) O Presidente do CFTP se demita;

b) O Presidente do CFTP apresente um impedimento permanente;

c) A Comissão Executiva se demita, ou seja demitida pelo processo descrito no n.º 2, alínea c);

d) O Presidente do IST se recuse a nomear o membro eleito para Presidente do CFTP, ou destitua o Presidente do CFTP.

Artigo 10.º

Disposições Finais e Transitórias

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 - Os actuais membros eleitos, em funções à data de entrada em vigor deste Regulamento, mantêm-se em funções até ao final dos seus mandatos.

3 - O primeiro mandato completo da Comissão Executiva tem início em Janeiro de 2011.

202845906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137196.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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