Portaria 76/84
de 2 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, aprovar, de harmonia com o disposto no artigo 14.º do Código Administrativo, a constituição de heráldica das armas, selo e estandarte do Município de Montalegre nos termos seguintes:
Armas. - Brasão de armas de vermelho, castelo de prata lavrada e iluminado de azul de 3 torres quadradas, tendo a do meio 3 balcões ou varandas na parte superior, 1 ao centro e 2 nos cunhais.
O castelo acompanhado em chefe de 2 cabeças de boi de raça barrosã, de ouro ornado de prata.
Em contrachefe, faixa ondulada, potenciada e contrapotenciada de azul e prata, perfilada de prata no bordo superior.
Coroa mural de prata de 4 torres; listel branco, sotoposto, com letras em elzevir, «Vila de Montalegre».
Estandarte. - Esquartelado de branco e azul, com cordão e borléu de azul e prata. Haste de ouro.
Selo. - Circular, contendo o mesmo arranjo heráldico, sem indicação de cores e metais. Circundante e dentro de um segundo círculo as palavras «Câmara Municipal de Montalegre».
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 20 de Janeiro de 1984.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.