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Portaria 76/84, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a constituição de heráldica das armas, selo e estandarte do município de Montalegre.

Texto do documento

Portaria 76/84
de 2 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, aprovar, de harmonia com o disposto no artigo 14.º do Código Administrativo, a constituição de heráldica das armas, selo e estandarte do Município de Montalegre nos termos seguintes:

Armas. - Brasão de armas de vermelho, castelo de prata lavrada e iluminado de azul de 3 torres quadradas, tendo a do meio 3 balcões ou varandas na parte superior, 1 ao centro e 2 nos cunhais.

O castelo acompanhado em chefe de 2 cabeças de boi de raça barrosã, de ouro ornado de prata.

Em contrachefe, faixa ondulada, potenciada e contrapotenciada de azul e prata, perfilada de prata no bordo superior.

Coroa mural de prata de 4 torres; listel branco, sotoposto, com letras em elzevir, «Vila de Montalegre».

Estandarte. - Esquartelado de branco e azul, com cordão e borléu de azul e prata. Haste de ouro.

Selo. - Circular, contendo o mesmo arranjo heráldico, sem indicação de cores e metais. Circundante e dentro de um segundo círculo as palavras «Câmara Municipal de Montalegre».

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 20 de Janeiro de 1984.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113696.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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