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Regulamento 544/2015, de 12 de Agosto

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Sumário

Regulamento de Apoio à Edição de Livros do Município de Vendas Novas

Texto do documento

Regulamento 544/2015

Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 175/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 22 de julho de 2015, deliberou aprovar o Regulamento de Apoio à Edição de Livros, o qual se publica, para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em vista a sua entrada em vigor no dia seguinte à presente publicação

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Vendas Novas, considerando que:

1 - As autarquias devem promover o acesso da população à cultura em todas as suas formas;

2 - Fundamental incutir na população o estímulo à produção de obras e contributos que integrem o património do Concelho;

3 - Idealmente, deve a Câmara Municipal facilitar e concretizar de ações que aliem a produção de obras à divulgação da história e elementos do Concelho, lançando o seu nome a nível nacional e, melhor ainda, noutros países.

Aprova o presente regulamento que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente normativo define orientações para atribuição de apoio à edição de livros.

Cláusula 2.ª

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas no n.º 8 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Cláusula 3.ª

Objetivos

1 - Promover o Concelho de Vendas Novas;

2 - Apoiar publicações com conteúdo relevante para a história e preservação da memória de Vendas Novas;

3 - Apoiar autores, nascidos ou residentes no Concelho de Vendas Novas;

4 - Apoiar entidades ou instituições Vendasnovenses;

5 - Contribuir para o enriquecimento cultural e conhecimento.

Cláusula 4.ª

Destinatários

Poderão ser abrangidas por esta medida as propostas de edições de obras sobre o Concelho de Vendas Novas ou cuja temática, pela sua pertinência e interesse, contribua para o enriquecimento do património cultural do Concelho de Vendas Novas.

Cláusula 5.ª

Formalização e Análise de Propostas

1 - Os autores deverão formalizar a proposta de apoio à edição mediante preenchimento do formulário (Anexo 1), entrega de comprovativo de orçamento da edição e entrega dos documentos que comprovem ausência de divida à Autoridade Tributária e à Segurança Social.

2 - O Serviço de Cultura e Biblioteca será responsável pela receção das propostas, solicitação de dados junto dos autores e/ou editoras, elaboração de avaliação e parecer técnico em relação a cada uma das propostas (Anexo 2), bem como da proposta de distribuição do apoio.

Cláusula 6.ª

Prazo de Entrega das Propostas

1 - As propostas deverão ser entregues até ao final do 1.º semestre do ano em que é concedido o apoio.

2 - As propostas entregues fora do prazo estabelecido no ponto anterior serão analisadas e consideradas, podendo transitar para apoio no ano seguinte.

Cláusula 7.ª

Condições de Atribuição do Apoio

1 - O valor a afetar, em orçamento, a este tipo de apoio será aprovado pela Câmara Municipal.

2 - A Câmara Municipal deliberará sobre a atribuição do apoio e valor do mesmo de acordo com a informação e proposta técnica.

3 - Os exemplares editados deverão conter obrigatoriamente e com o devido destaque a menção "Publicação apoiada pela Câmara Municipal de Vendas Novas".

Cláusula 8.ª

Exclusão

Não serão permitidas candidaturas ao apoio previsto no presente Regulamento que respeitem a autores e/ou editores eleitos nos órgãos autárquicos.

Cláusula 9.ª

Casos Omissos

As dúvidas e casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Vendas Novas.

Cláusula 10.ª

Norma Excecional

A título excecional, no ano de publicação do presente normativo, serão consideradas e analisadas as propostas com data de entrada na Câmara Municipal de 2 de janeiro a 15 de agosto de 2015.

Cláusula 11.ª

Entrada em Vigor

O presente normativo entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação.

ANEXO 1

Formulário de candidatura a apoio municipal à edição de livros

(ver documento original)

ANEXO 2

Formulário de avaliação/parecer técnico

(ver documento original)

28 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.

208828567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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