Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Ciências da Universidade do Minho, nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados pelo Despacho Normativo 61/2008, de 14 de novembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 26/2014, aprovo a criação da Licenciatura em Física, com um novo percurso em Física Médica, resultante da extinção da anterior Licenciatura em Física.
O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 21 de maio de 2015, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A - Cr 41/2015, em 04 de junho de 2015.
Assim, determino:
A Universidade do Minho, através da Escola de Ciências, confere o grau de Licenciado em Física.
A estrutura curricular, o plano de estudos e as regras de transição são os que constam do anexo ao presente Despacho.
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2015/2016.
15 de julho de 2015. - O Reitor, António M. Cunha
ANEXO
I - Estrutura Curricular
1 - Unidade orgânica: Escola de Ciências
2 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Física
3 - Grau: Licenciado
4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Física
5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS
6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres
7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture:
Percurso A - Física
Percurso B - Física e Química
Percurso C - Física Médica
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
Percurso A - Física
(ver documento original)
Percurso B - Física e Química
(ver documento original)
Percurso C - Física Médica
(ver documento original)
II - Plano de Estudos
Universidade do Minho
Escola de Ciências
Licenciatura em Física
1.ºano/1.osemestre
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
Percurso A - Física
2.º ano/ 1.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/ 2.º semestre
(ver documento original)
3.º ano/ 1.º semestre
(ver documento original)
3.º ano/ 2.º semestre
(ver documento original)
Percurso B - Física e Química
2.º ano/ 1.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/ 2.º semestre
(ver documento original)
3.º ano/ 1.º semestre
(ver documento original)
3.º ano/ 2.º semestre
(ver documento original)
Percurso C - Física Médica
2.º ano/ 1.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/ 2.º semestre
(ver documento original)
3.º ano/ 1.º semestre
(ver documento original)
3.º ano/ 2.º semestre
(ver documento original)
III - Regras de transição
1 - Regime de precedências
(ver documento original)
2 - Coeficiente de ponderação para o cálculo da classificação final
A classificação final é obtida pela média ponderada a partir das classificações de cada unidade curricular de acordo com a fórmula:
(ver documento original)
3 - Regras de Transição do anterior para o novo plano
As unidades curriculares do novo plano são quase todas existentes no plano antigo. Aos percursos A e B do plano antigo correspondem os percursos A e B no plano novo. Sendo assim, a transição para o plano novo faz-se em simultâneo para os percursos A e B no ano letivo de 2015/2016 a que se chama ano de transição. A implementação do percurso C será feita do seguinte modo: 1.º ano (2015/2016), 2.º ano (2016/2017) e 3.º ano (2017/2018). Os alunos mantém-se no percurso que já frequentam. A mudança de percurso carece de requerimento do aluno e está sujeito à apreciação do Diretor de Curso.
Apenas no ano de transição (2015/2016) poderá, a título excecional, ser autorizada a permanência no antigo plano de estudos, dos alunos inscritos em 2014/2015 no 3.º ano curricular que não tenham concluído nesse ano o plano antigo. Esta exceção deverá ser requerida pelo aluno, sendo sujeita a parecer do Diretor de Curso e à aprovação do Presidente do Conselho Pedagógico.
4 - Tabela de equivalências do anterior para o novo plano
Todas as UC do plano antigo têm uma UC correspondente no plano novo, exceto a UC de Astrofísica que não consta do plano novo.
A uma UC do plano antigo que não tenha correspondência direta no plano novo poderá ser dada equivalência à UC Opção UMinho. Esta apreciação competirá ao respetivo Diretor de Curso, mediante requerimento do aluno. As restantes UC que o aluno tenha eventualmente realizado ficam como extracurriculares.
208829093