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Despacho 9036/2015, de 12 de Agosto

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Sumário

Criação da Licenciatura em Física, com um novo percurso em Física Médica, resultante da extinção da anterior Licenciatura em Física

Texto do documento

Despacho 9036/2015

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Ciências da Universidade do Minho, nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados pelo Despacho Normativo 61/2008, de 14 de novembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 26/2014, aprovo a criação da Licenciatura em Física, com um novo percurso em Física Médica, resultante da extinção da anterior Licenciatura em Física.

O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 21 de maio de 2015, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A - Cr 41/2015, em 04 de junho de 2015.

Assim, determino:

A Universidade do Minho, através da Escola de Ciências, confere o grau de Licenciado em Física.

A estrutura curricular, o plano de estudos e as regras de transição são os que constam do anexo ao presente Despacho.

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2015/2016.

15 de julho de 2015. - O Reitor, António M. Cunha

ANEXO

I - Estrutura Curricular

1 - Unidade orgânica: Escola de Ciências

2 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Física

3 - Grau: Licenciado

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Física

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture:

Percurso A - Física

Percurso B - Física e Química

Percurso C - Física Médica

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

Percurso A - Física

(ver documento original)

Percurso B - Física e Química

(ver documento original)

Percurso C - Física Médica

(ver documento original)

II - Plano de Estudos

Universidade do Minho

Escola de Ciências

Licenciatura em Física

1.ºano/1.osemestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

Percurso A - Física

2.º ano/ 1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/ 2.º semestre

(ver documento original)

3.º ano/ 1.º semestre

(ver documento original)

3.º ano/ 2.º semestre

(ver documento original)

Percurso B - Física e Química

2.º ano/ 1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/ 2.º semestre

(ver documento original)

3.º ano/ 1.º semestre

(ver documento original)

3.º ano/ 2.º semestre

(ver documento original)

Percurso C - Física Médica

2.º ano/ 1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/ 2.º semestre

(ver documento original)

3.º ano/ 1.º semestre

(ver documento original)

3.º ano/ 2.º semestre

(ver documento original)

III - Regras de transição

1 - Regime de precedências

(ver documento original)

2 - Coeficiente de ponderação para o cálculo da classificação final

A classificação final é obtida pela média ponderada a partir das classificações de cada unidade curricular de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

3 - Regras de Transição do anterior para o novo plano

As unidades curriculares do novo plano são quase todas existentes no plano antigo. Aos percursos A e B do plano antigo correspondem os percursos A e B no plano novo. Sendo assim, a transição para o plano novo faz-se em simultâneo para os percursos A e B no ano letivo de 2015/2016 a que se chama ano de transição. A implementação do percurso C será feita do seguinte modo: 1.º ano (2015/2016), 2.º ano (2016/2017) e 3.º ano (2017/2018). Os alunos mantém-se no percurso que já frequentam. A mudança de percurso carece de requerimento do aluno e está sujeito à apreciação do Diretor de Curso.

Apenas no ano de transição (2015/2016) poderá, a título excecional, ser autorizada a permanência no antigo plano de estudos, dos alunos inscritos em 2014/2015 no 3.º ano curricular que não tenham concluído nesse ano o plano antigo. Esta exceção deverá ser requerida pelo aluno, sendo sujeita a parecer do Diretor de Curso e à aprovação do Presidente do Conselho Pedagógico.

4 - Tabela de equivalências do anterior para o novo plano

Todas as UC do plano antigo têm uma UC correspondente no plano novo, exceto a UC de Astrofísica que não consta do plano novo.

A uma UC do plano antigo que não tenha correspondência direta no plano novo poderá ser dada equivalência à UC Opção UMinho. Esta apreciação competirá ao respetivo Diretor de Curso, mediante requerimento do aluno. As restantes UC que o aluno tenha eventualmente realizado ficam como extracurriculares.

208829093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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