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Aviso 8872/2015, de 12 de Agosto

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Sumário

Publicação do plano de estudos do 2.º ciclo em Educação Pré-Escolar

Texto do documento

Aviso 8872/2015

No âmbito das competências que são conferidas na alínea b) do Artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro e em conformidade com o Decreto -Lei 74/2006 de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovada a criação do curso de 2.º ciclo em Educação Pré-Escolar, pela Universidade de Évora.

O referido curso, conducente ao grau de Mestre em Educação Pré-Escolar, foi sujeito a acreditação prévia junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e posteriormente registado pela Direção-Geral do Ensino Superior, em 21 de julho de 2015, com o número R/A - CR128/2015, pelo que determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso, o qual entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2015-2016.

28/7/2015. - A Vice-Reitora, Maria Filomena Ferreira Mendes.

Universidade de Évora

2.º Ciclo em Educação Pré-escolar

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Sociais

3 - Curso: 2.º Ciclo em Educação Pré-escolar

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Educação

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90

7 - Duração normal do curso: 3 semestres

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Tendo em conta o Decreto-Lei 79/2014:

1 - Dos 90 ECTS necessários à obtenção do grau o aluno terá de fazer:

a) 6 ECTS na componente de formação da Área de Docência (AD);

b) 15 ECTS na componente de formação da Área Educacional Geral (AEG);

c) 27 ECTS na componente de formação de Didáticas Específicas (DE);

d) 42 ECTS na componente de formação de Iniciação à Prática Profissional (IPP), incluindo Prática de Ensino Supervisionada.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora

Curso de 2.ºCiclo em Educação Pré-escolar

Grau: Mestre

Área científica predominante do curso: Ciências da Educação

QUADRO N.º 2

1.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º Ano/3.º semestre

(ver documento original)

Disciplinas optativas

QUADRO N.º 5

Unidades Curriculares Optativas da Área da Docência

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

Unidades Curriculares Optativas da Área Educacional Geral

(ver documento original)

208841031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 79/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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