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Despacho 6607/2000, de 25 de Março

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Sumário

Aprova e publica em anexo, o mapa da área e de identificação do proprietário do bem imóvel abrangido pela declaração de utilidade pública com carácter de urgência, necessário à implantação do sistema de adução Alqueva-Alamos e respectivos acessos.

Texto do documento

Despacho 6607/2000 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, e sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), com sede na Rua da Barreira, 16, 7800 Beja, e em aditamento ao despacho 17 627/99 (2.ª série), de 19 de Agosto, aprovo o mapa da área e de identificação do proprietário do bem imóvel abrangido pela declaração de utilidade pública, com carácer de urgência, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do citado diploma, necessário à implantação do sistema de adução Alqueva-Álamos e respectivos acessos, anexo ao presente despacho e do qual fica a fazer parte integrante.

O referido mapa poderá ser consultado na delegação da EDIA sita junto à barragem do Alqueva e nas instalações da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, sita na Estrada das Piscinas, 193, em Évora.

Os encargos com as expropriações em causa deverão ser caucionados pela EDIA, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações.

21 de Fevereiro de 2000. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da

Costa Guimarães Ferreira.

Mapa de expropriações

Sistema de adução Alqueva-Álamos

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/03/25/plain-113676.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-06 - Decreto-Lei 21-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, aos bens do domínio a afectar a este Empreendimento e a acções específicas de execução deste projecto de investimento público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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