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Despacho (extrato) 8998/2015, de 12 de Agosto

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8998/2015

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi determinada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa, nos termos previstos do artigo 26.º da Lei 80/2013, de 28 de Novembro, conjugado com o disposto no artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do trabalhador a seguir indicado:

(ver documento original)

31 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho Executivo, Germano Farias Martins.

308840854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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