1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e, no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea a) conjugada com a alínea i) do Despacho 323/2015 do Exmo. Tenente- general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 117, de 17 de dezembro de 2014, subdelego no Diretor da Direção de Recursos Humanos do Comando da Administração dos Recursos Internos, Coronel de Infantaria, Paulo António Pereira Soares, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) Superintender e decidir em matéria relativa à licença por maternidade ou paternidade e licença parental nos termos conjugados do artigo 187.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR) e dos direitos referentes à proteção da parentalidade consignados no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Trabalho;
b) Assinar cartões de identificação de funcionários civis;
c) Autorizar a consulta de processos individuais nos termos da Lei;
d) Despachar, no âmbito do SIADAP, diretivas e orientações relativas ao estabelecimento de prazos e regras a observar na sua concretização, bem como a ordem de trabalhos no âmbito da comissão paritária;
e) Autorizar o exercício de funções em acumulação com o de funções ou atividades privadas, exceto na categoria de oficiais generais e oficiais;
f) Despachar os boletins de contagem de tempo de serviço;
g) Despachar a emissão de cartões de Deficiente das forças Armadas e Grande Deficiente das Forças Armadas;
h) Autorizar mudanças de domicílio entre Unidades;
i) Decidir os pedidos que forem apresentados para realização de almoços convívios.
2 - As competências referidas anteriormente, nas alíneas c), f) e h) podem ser subdelegadas no todo ou em parte.
3 - A subdelegação de competências constante no presente despacho entende-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 22 de julho de 2015.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.
22 de julho de 2015. - O Comandante do CARI, Carlos Alberto Baía Afonso, Major-general.
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