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Despacho 8973/2015, de 12 de Agosto

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Sumário

Procede à subdelegação de competências no Chefe da Repartição de Gestão de Pessoal da Direção de Pessoal, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Osvaldo Rodrigues Campos

Texto do documento

Despacho 8973/2015

Competências. Delegações e subdelegações

Despacho do Contra-almirante Diretor de Pessoal

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 7510/2015 de 26 de junho, (publicado no Diário da Republica - 2.ª Série - n.º 131, de 8 de julho de 2015) do Vice-almirante Superintendente do Pessoal, subdelego no Chefe da Repartição de Gestão de Pessoal, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, a competência para a prática dos seguintes atos relativamente ao pessoal militar de posto inferior a capitão-de-mar-e-guerra:

a) No âmbito da carreira naval e admissão de pessoal militar:

1) Nomear oficiais por imposição de serviço;

2) Autorizar a prorrogação das comissões dos oficiais nomeados por imposição de serviço, até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável;

3) Nomear sargentos e praças por escolha, oferecimento e imposição de serviço;

4) Autorizar a prorrogação das comissões aos sargentos e praças, até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável.

b) No âmbito da formação:

1) Nomear militares para cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção;

2) Nomear militares e militares-alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso dos QP;

3) Nomear militares para cursos que habilitam ao ingresso no RV e no RC;

4) Nomear militares para cursos integrados nas ações de evolução e ajustamento.

2 - Este despacho produz efeitos a partir dia 8 de abril de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Repartição de Gestão de Pessoal, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

20 de julho de 2015. - O Diretor de Pessoal, Jorge Novo Palma, Contra-almirante.

208838765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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