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Despacho 8960/2015, de 12 de Agosto

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Sumário

Desafetação do domínio público ferroviário, sob gestão da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com a área com 665 m2, sita do lado esquerdo da Linha do Sul, entre os Kms 121,154 e 121,208, na freguesia de Azinheira dos Barros, do concelho de Grândola

Texto do documento

Despacho 8960/2015

Tendo presente o interesse da Infraestruturas de Portugal, S. A., em obter uma melhor utilização social dos bens do domínio público ferroviário não adstritos ao serviço público ferroviário, e que podem ser objeto de desafetação;

Considerando que a integração dos bens desafetados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode realizar-se apenas quando os mesmos bens se destinem à alienação ou ao aproveitamento urbanístico ou imobiliário;

Considerando que a alienação e a utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode efetuar-se em regime de propriedade plena, constituição do direito de superfície, ou por qualquer outro meio jurídico adequado, em conformidade com o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro;

Atendendo ao disposto nos artigos 24.º a 26.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, e nos artigos 1.º, 2.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Secretária de Estado do Tesouro e o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, no uso de competência delegada, determinam o seguinte:

1 - Desafetar do domínio público ferroviário, sob gestão da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com a área com 665 m2, sita do lado esquerdo da Linha do Sul, entre os Kms. 121,154 e 121,208, na freguesia de Azinheira dos Barros, do concelho de Grândola, identificada na planta anexa, correspondente ao desenho n.º 10002522236, omissa na matriz e na Conservatória do Registo Predial, que confronta a norte e poente com as Infraestruturas de Portugal, S. A., e a sul e nascente com Sezinando Luís Felicidade Alberto;

2 - Que a desafetação da evocada parcela de terreno tem como finalidade a respetiva alienação a Sezinando Luís Felicidade Alberto, requerente do presente procedimento de desafetação, para o aumento da sua propriedade agrícola;

3 - Afetar a verba resultante da referida operação prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da Infraestruturas de Portugal, S. A., nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;

4 - Que a Infraestruturas de Portugal, S. A., proceda ao abate da mencionada parcela de terreno no Cadastro dos bens dominiais sob a sua administração.

O presente despacho constitui documento bastante para o registo da referida parcela de terreno na competente Conservatória do Registo Predial e para a inscrição matricial da mesma, a favor da Infraestruturas de Portugal, S. A., como proprietária de pleno direito.

3 de agosto de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

(ver documento original)

208844101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-04 - Decreto-Lei 276/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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