Tendo presente o interesse da Infraestruturas de Portugal, S. A., em obter uma melhor utilização social dos bens do domínio público ferroviário não adstritos ao serviço público ferroviário, e que podem ser objeto de desafetação;
Considerando que a integração dos bens desafetados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode realizar-se apenas quando os mesmos bens se destinem à alienação ou ao aproveitamento urbanístico ou imobiliário;
Considerando que a alienação e a utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode efetuar-se em regime de propriedade plena, constituição do direito de superfície, ou por qualquer outro meio jurídico adequado, em conformidade com o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro;
Considerando que a Linha do Corgo não está adstrita à exploração ferroviária;
Atendendo ao disposto nos artigos 24.º a 26.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, e nos artigos 1.º, 2.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Secretária de Estado do Tesouro e o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, no uso de competência delegada, determinam o seguinte:
1 - Desafetar do domínio público ferroviário, sob gestão da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com a área de 269 m2, localizada na Rua da Escola, ao Km 23,290 a 23,317, do lado direito, da Linha do Corgo, na freguesia de Folhadela, do concelho de Vila Real, identificada na Planta n.º 18, da Linha do Corgo, omissa na matriz e na Conservatória do Registo Predial, que confronta a norte com caminho público, a sul com José Gonçalves Magalhães, a nascente com o caminho público, e a poente com a Infraestruturas de Portugal, S. A.;
2 - Que a desafetação da evocada parcela de terreno tem como finalidade a respetiva alienação, para a ampliação do logradouro da habitação do requerente do procedimento de desafetação em apreço.
3 - Afetar a verba resultante da referida operação prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da Infraestruturas de Portugal, S. A., nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;
4 - Que a Infraestruturas de Portugal, S. A., proceda ao abate da mencionada parcela de terreno no Cadastro dos bens dominiais sob a sua administração.
O presente despacho constitui documento bastante para o registo da aludida parcela de terreno na competente Conservatória do Registo Predial e para a inscrição matricial da mesma, a favor da Infraestruturas de Portugal, S. A., como proprietária de pleno direito.
3 de agosto de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
(ver documento original)
208843324