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Despacho 8954/2015, de 12 de Agosto

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Sumário

Autorização da manutenção da garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pela APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., junto do BEI - Banco Europeu de Investimento para financiamento parcial do Projeto «Desenvolvimento do Porto de Leixões»

Texto do documento

Despacho 8954/2015

Considerando que o Banco Europeu de Investimento concedeu à APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., um empréstimo no montante de EUR 70.000.000, destinado ao financiamento do projeto denominado "Desenvolvimento Porto de Leixões", o qual beneficiou da garantia do Estado autorizada pelo Despacho do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças n.º 782/11, de 1 de junho e cujo montante desembolsado até à data foi de EUR 20.000.000;

Considerando que a APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., tem necessidade de proceder a alterações ao respetivo Contrato de Financiamento que se traduzem na prorrogação dos prazos de disponibilização do crédito, de conclusão do projeto bem como de início do reembolso do capital das parcelas a desembolsar;

Considerando que as alterações em causa não representam um acréscimo nas responsabilidades iniciais assumidas pelo Estado, enquanto Garante;

Considerando que se mantém o interesse local e nacional deste investimento face aos benefícios económicos para os sectores logístico e turístico;

Instruído o processo pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos Artigos 15.º e 16.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, conforme alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos da alínea e) do ponto n.º 3 do Despacho da Ministra de Estado e das Finanças n.º 11841/2013, de 6 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 176, de 12 de setembro de 2013,

Autorizo a manutenção da garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pela APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., nos termos do Contrato de Financiamento, celebrado com o BEI, no montante de EUR 70.000.000, destinado ao financiamento parcial do Projeto "Desenvolvimento Porto de Leixões", com as alterações constantes da ficha técnica anexa, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições da garantia.

30 de julho de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.

Ficha Técnica

Período de Utilização:

Escalonada, até ao máximo de 4 desembolsos, de montante não inferior a EUR 10 milhões, até 15 de maio de 2017

Amortização:

Para as parcelas desembolsadas até 15 de abril de 2013: Em 32 (trinta e duas) prestações semestrais consecutivas, vencendo-se a primeira em 15 de novembro de 2015 e a última em 15 de maio de 2031

Para as parcelas desembolsadas a partir de 15 de abril de 2013: Em 28 (vinte e oito) prestações semestrais consecutivas, vencendo-se a primeira em 15 de novembro de 2017 e a última em 15 de maio de 2031

208839648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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