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Contrato 614/2015, de 12 de Agosto

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Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo (Aditamento) n.º CP/272/DDF/2015, Aditamento ao contrato-programa de Desenvolvimento Desportivo N.º CP/72/DDF/2015, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Federação Portuguesa de Atletismo - Atividades Regulares

Texto do documento

Contrato 614/2015

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo

Aditamento n.º CP/272/DDF/2015

Atividades Regulares

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/72/DDF/2015

Entre o:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2) A Federação Portuguesa de Atletismo, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 36/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Largo da Lagoa, 15 B, 2795-116 Linda-a-Velha, NIPC 501136517, aqui representada por Jorge António de Campos Vieira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Considerando que:

A) O 1.º Outorgante, e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/72/DDF/2015, em 11 de junho de 2015, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 497/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de junho de 2015;

C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/72/DDF/2015 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro"

D) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento o programa de atividades apresentado pelo 2.º Outorgante, nomeadamente a ação intitulada "Participação de Macau no 33.º Olímpico Jovem" no âmbito da cooperação internacional;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/72/DDF/2015 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/72/DDF/2015, tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do Desenvolvimento da Atividade Desportiva do 2.º Outorgante, com o objetivo de conceder apoio à organização da ação intitulada "Participação de Macau no 33.º Olímpico Jovem" no âmbito da cooperação internacional, cujo programa se encontra anexo a este contrato-programa, o qual faz parte integrante do mesmo, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/72/DDF/2015

1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/72/DDF/2015 é acrescida em 2.156,15 (euro) fixando-se em 2.437.156,15 (euro).

2 - O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/72/DDF/2015, celebrado em 11 de junho de 2015 passa a ter a seguinte redação:

"Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 2.437.156,15 (euro), com a seguinte distribuição:

a) A quantia de 353.500,00 (euro), destinada a comparticipar os custos com a Organização e Gestão do 2.º Outorgante;

b) A quantia de 1.235.656,15 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de Desenvolvimento da Atividade Desportiva, que inclui as seguintes consignações específicas:

i) 260.000,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente custos com a contratação da equipa técnica de apoio a este projeto;

ii) 10.000,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da prática desportiva juvenil "Jovem Talento Olímpico";

iii) O montante da comparticipação financeira atribuída inclui uma quantia de 30.000,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a contratação do técnico desportivo responsável pelo apoio à integração do desporto paralímpico;

iv) O montante da comparticipação financeira referido na alínea b), supra inclui ainda uma quantia de 2.156,15 (euro), para apoio para a ação intitulada "Participação de Macau no 33.º Olímpico Jovem" no âmbito da cooperação internacional, constante em anexo;

c) [...]"

Cláusula 3.ª

Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/72/DDF/2015

O n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/72/DDF/2014, celebrado em 11 de junho de 2015 passa a ter a seguinte redação:

"Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:

(ver documento original)

Cláusula 4.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Assinado em Lisboa, em 28 de julho de 2015, em dois exemplares de igual valor.

28 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. -

O Presidente da Federação Portuguesa de Atletismo, Jorge António de Campos Vieira.

208839907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136652.dre.pdf .

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