Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
Aditamento n.º CP/272/DDF/2015
Atividades Regulares
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/72/DDF/2015
Entre o:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Atletismo, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 36/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Largo da Lagoa, 15 B, 2795-116 Linda-a-Velha, NIPC 501136517, aqui representada por Jorge António de Campos Vieira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.
Considerando que:
A) O 1.º Outorgante, e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/72/DDF/2015, em 11 de junho de 2015, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 497/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de junho de 2015;
C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/72/DDF/2015 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro"
D) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento o programa de atividades apresentado pelo 2.º Outorgante, nomeadamente a ação intitulada "Participação de Macau no 33.º Olímpico Jovem" no âmbito da cooperação internacional;
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/72/DDF/2015 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/72/DDF/2015, tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do Desenvolvimento da Atividade Desportiva do 2.º Outorgante, com o objetivo de conceder apoio à organização da ação intitulada "Participação de Macau no 33.º Olímpico Jovem" no âmbito da cooperação internacional, cujo programa se encontra anexo a este contrato-programa, o qual faz parte integrante do mesmo, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/72/DDF/2015
1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/72/DDF/2015 é acrescida em 2.156,15 (euro) fixando-se em 2.437.156,15 (euro).
2 - O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/72/DDF/2015, celebrado em 11 de junho de 2015 passa a ter a seguinte redação:
"Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 2.437.156,15 (euro), com a seguinte distribuição:
a) A quantia de 353.500,00 (euro), destinada a comparticipar os custos com a Organização e Gestão do 2.º Outorgante;
b) A quantia de 1.235.656,15 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de Desenvolvimento da Atividade Desportiva, que inclui as seguintes consignações específicas:
i) 260.000,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente custos com a contratação da equipa técnica de apoio a este projeto;
ii) 10.000,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da prática desportiva juvenil "Jovem Talento Olímpico";
iii) O montante da comparticipação financeira atribuída inclui uma quantia de 30.000,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a contratação do técnico desportivo responsável pelo apoio à integração do desporto paralímpico;
iv) O montante da comparticipação financeira referido na alínea b), supra inclui ainda uma quantia de 2.156,15 (euro), para apoio para a ação intitulada "Participação de Macau no 33.º Olímpico Jovem" no âmbito da cooperação internacional, constante em anexo;
c) [...]"
Cláusula 3.ª
Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/72/DDF/2015
O n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/72/DDF/2014, celebrado em 11 de junho de 2015 passa a ter a seguinte redação:
"Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:
(ver documento original)
Cláusula 4.ª
Produção de efeitos
O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.
Assinado em Lisboa, em 28 de julho de 2015, em dois exemplares de igual valor.
28 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. -
O Presidente da Federação Portuguesa de Atletismo, Jorge António de Campos Vieira.
208839907