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Contrato 613/2015, de 12 de Agosto

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Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo (Aditamento) n.º CP/262/DDF/2015, Aditamento ao contrato-programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/96/DDF/2015, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Federação Portuguesa de Judo - Atividades Regulares

Texto do documento

Contrato 613/2015

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - Aditamento n.º CP/262/DDF/2015

Atividades Regulares

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/96/DDF/2015

Entre o:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2) A Federação Portuguesa de Judo, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 49/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Rua do Quelhas, 32, 1200-781 Lisboa, NIPC 501515674, aqui representada por José Manuel Álvares da Costa e Oliveira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Considerando que:

A) O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/96/DDF/2015, em 31 de março de 2015, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 263/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de abril de 2015;

C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/96/DDF/2015 «o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro»;

D) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento o programa de atividades apresentado pela 2.º outorgante, nomeadamente a ação intitulada «Estágio de Preparação para os Jogos Asiáticos de Judo 2015 - Participação de uma Delegação de Macau» no âmbito da cooperação internacional;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/96/DDF/2015 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/96/DDF/2015, tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do desenvolvimento da atividade desportiva do 2.º outorgante, com o objetivo de conceder apoio à organização da ação intitulada «Estágio de Preparação para os Jogos Asiáticos de Judo 2015 - Participação de uma Delegação de Macau» no âmbito da cooperação internacional, cujo programa se encontra anexo a este contrato-programa, o qual faz parte integrante do mesmo, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/96/DDF/2015

1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/96/DDF/2015 é acrescida em 16.900,00 (euro) fixando-se em 1.123.660,00 (euro).

2 - O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/96/DDF/2015, celebrado em 31 de março de 2015 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 1.123.660,00 (euro), com a seguinte distribuição:

a) A quantia de 218.000,00 (euro), destinada a comparticipar os custos com a organização e gestão do 2.º outorgante;

b) A quantia de 344.900,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de desenvolvimento da atividade desportiva, que inclui as seguintes consignações específicas:

i) 26.000,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente custos com a contratação da equipa técnica de apoio a este projeto;

ii) 5.000,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da prática desportiva juvenil 'Desporto Juvenil e Desporto Escolar';

iii) O montante da comparticipação financeira referido na alínea b), supra inclui ainda uma quantia de 16.900,00 (euro), para apoio para a ação intitulada 'Estágio de Preparação para os Jogos Asiáticos de Judo 2015 - Participação de uma Delegação de Macau' no âmbito da cooperação internacional, constante em anexo;

c) [...]»

Cláusula 3.ª

Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/96/DDF/2015

O n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/114/DDF/2014, celebrado em 31 de março de 2015 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:

(ver documento original)

Cláusula 4.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Assinado em Lisboa, em 28 de julho de 2015, em dois exemplares de igual valor.

28 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Judo, José Manuel Álvares da Costa e Oliveira.

208839948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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