A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 613/2015, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo (Aditamento) n.º CP/262/DDF/2015, Aditamento ao contrato-programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/96/DDF/2015, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Federação Portuguesa de Judo - Atividades Regulares

Texto do documento

Contrato 613/2015

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - Aditamento n.º CP/262/DDF/2015

Atividades Regulares

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/96/DDF/2015

Entre o:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2) A Federação Portuguesa de Judo, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 49/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Rua do Quelhas, 32, 1200-781 Lisboa, NIPC 501515674, aqui representada por José Manuel Álvares da Costa e Oliveira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Considerando que:

A) O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/96/DDF/2015, em 31 de março de 2015, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 263/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de abril de 2015;

C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/96/DDF/2015 «o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro»;

D) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento o programa de atividades apresentado pela 2.º outorgante, nomeadamente a ação intitulada «Estágio de Preparação para os Jogos Asiáticos de Judo 2015 - Participação de uma Delegação de Macau» no âmbito da cooperação internacional;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/96/DDF/2015 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/96/DDF/2015, tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do desenvolvimento da atividade desportiva do 2.º outorgante, com o objetivo de conceder apoio à organização da ação intitulada «Estágio de Preparação para os Jogos Asiáticos de Judo 2015 - Participação de uma Delegação de Macau» no âmbito da cooperação internacional, cujo programa se encontra anexo a este contrato-programa, o qual faz parte integrante do mesmo, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/96/DDF/2015

1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/96/DDF/2015 é acrescida em 16.900,00 (euro) fixando-se em 1.123.660,00 (euro).

2 - O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/96/DDF/2015, celebrado em 31 de março de 2015 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 1.123.660,00 (euro), com a seguinte distribuição:

a) A quantia de 218.000,00 (euro), destinada a comparticipar os custos com a organização e gestão do 2.º outorgante;

b) A quantia de 344.900,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de desenvolvimento da atividade desportiva, que inclui as seguintes consignações específicas:

i) 26.000,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente custos com a contratação da equipa técnica de apoio a este projeto;

ii) 5.000,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da prática desportiva juvenil 'Desporto Juvenil e Desporto Escolar';

iii) O montante da comparticipação financeira referido na alínea b), supra inclui ainda uma quantia de 16.900,00 (euro), para apoio para a ação intitulada 'Estágio de Preparação para os Jogos Asiáticos de Judo 2015 - Participação de uma Delegação de Macau' no âmbito da cooperação internacional, constante em anexo;

c) [...]»

Cláusula 3.ª

Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/96/DDF/2015

O n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/114/DDF/2014, celebrado em 31 de março de 2015 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:

(ver documento original)

Cláusula 4.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Assinado em Lisboa, em 28 de julho de 2015, em dois exemplares de igual valor.

28 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Judo, José Manuel Álvares da Costa e Oliveira.

208839948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda