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Despacho 8952/2015, de 12 de Agosto

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Sumário

1.ª Alteração à Reserva Ecológica Nacional do Município de Vouzela

Texto do documento

Despacho 8952/2015

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Vouzela, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município, publicada pela Portaria 179/2013, de 13 de maio.

Esta proposta insere-se no âmbito do projeto de "Execução de um Empreendimento Turístico de qualidade alta (5 estrelas) na Quinta do Fontelo", sita no lugar de Vilharigues, União de freguesias de Vouzela e Paços de Vilharigues, concelho de Vouzela, enquadrada no regime procedimental de alteração simplificada da delimitação da REN previsto no n.º 1 do artigo 16.º-A do diploma já referido.

Emitiu parecer favorável a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./ARH do Centro, para os efeitos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 16.º-A do mencionado diploma do regime jurídico da REN.

Neste âmbito, verificou a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) o enquadramento em causa no regime procedimental simplificado de alterações da delimitação da REN, tratando-se, face à documentação remetida pela Câmara Municipal, de uma área a excluir de 1.319,2 m2 que inclui a área da edificação existente e a envolvente necessária à sua boa utilização e enquadramento, cumprindo o estipulado na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º-A do RJREN, sendo, ainda, dado cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente, a conformidade com o Plano Diretor Municipal.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto -Lei 239/2012, de 2 de novembro:

1 - É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vouzela, no âmbito do projeto de "Execução de um Empreendimento Turístico de qualidade alta (5 estrelas) na Quinta do Fontelo", sita no lugar de Vilharigues, com a área a excluir identificada por E16, na planta e no quadro anexo ao presente Despacho, que dele fazem parte integrante.

2 - É publicada a carta da REN do Município de Vouzela, republicando a versão aprovada.

3 - A referida Carta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na CCDRC, bem como na Direção Geral do Território.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de julho de 2015. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa.

(ver documento original)

Alteração da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Vouzela no âmbito da execução de empreendimento turístico

(ver documento original)

208842944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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