Contratação por tempo determinado de cinco técnicos superiores
1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que na sequência de Despacho de 10 de Janeiro de 2010, do Director da Agencia Nacional para a Gestão do Programa Juventude em Acção, (Agência Nacional) se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para celebração de cinco contratos de trabalho a termo resolutivo incerto para o exercício de funções correspondentes à carreira de Técnico Superior na Agência Nacional, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2007 de 21 de Julho.
2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de cinco postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo período de vigência da Agência Nacional.
3 - A abertura do presente procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, enquadra-se nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP, conjugado com o artigo 15.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2007 de 21 de Julho.
4 - Local de Trabalho:
Agência Nacional para a Gestão do Programa Juventude em Acção
Rua de Santa Margarida, n.º 6
Braga
5 - Caracterização sumária das funções a desempenhar: As funções a desempenhar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR, para o qual será exigida a titularidade de licenciatura, e caracterizam-se pela Gestão e Avaliação de Projectos no âmbito do Programa Juventude em Acção, com disponibilidade para deslocações frequentes em território nacional e estrangeiro.
4 - Requisitos de Admissão:
Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não se encontrar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto anterior do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
6 - Em cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ao presente procedimento concursal apenas se podem habilitar trabalhadores em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado que não pretendam conservar a relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
7 - Nível habilitacional exigido é a Licenciatura, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Não há lugar no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Determinação do posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
11 - Métodos de selecção e critérios:
Avaliação Curricular (AC);
Entrevista de Avaliação das Competências (EAC);
e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
Os métodos de selecção são valorados nos termos do previsto no artigos 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
11.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:
[AC = HL x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %]
se o candidato já desempenhou funções idênticas às do concurso:
[AC = HL x 25 %+ FP x 25 % + EP x 25 % + AD x 25 %]
em que:
HL - Habilitações Literárias;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliação de Desempenho.
Na avaliação curricular serão considerados os elementos de maior relevância, designadamente:
Habilitação Académica;
Formação Profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
Experiência Profissional, com incidência sobre a execução de actividades directamente relacionadas com a actividade a executar, dando-se especial relevância a conhecimentos sólidos no âmbito do Programa Juventude em Acção e no âmbito das organizações europeias no domínio da juventude;
Avaliação de desempenho relativa aos anos de 2006, 2007 e 2008.
Critérios preferenciais:
Capacidade de trabalho em equipa, elevado sentido de responsabilidade, capacidade de resolução de conflitos, capacidade de fácil integração e capacidade de gestão de tempo.
Conhecimentos na área das Tecnologias de Informação e Comunicação.
Domínio do Inglês e um 2.º idioma estrangeiro.
11.2 - Entrevista de avaliação de competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11.3 - Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.4 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:
CF = (AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %)
em que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação das Competências;
EPS - Entrevista Profissional de Selecção.
11.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Quotas de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
13 - Júri do concurso:
Presidente: Pompeu Miguel Noval da Rocha Martins
Vogais efectivos:
Maria Manuel Pinheiro Marques da Silva, Directora-Adjunta
Helena Gabriela Castro Salgado - técnica superior da ANGPJA
Vogais suplentes:
Joana Alves Cerqueira Lima - técnica superior da ANGPJA
João Pedro Alves Araújo - Técnico Superior da ANGPJA
14 - Formalização das candidaturas: A candidatura é apresentada nos termos do artigo 27 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em suporte de papel até à data limite fixada no procedimento e contém entre outros os seguintes elementos:
a) Um exemplar do Curriculum Vitae, actualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;
c) Fotocópias legíveis dos Certificados comprovativos da formação profissional;
d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
e) Declaração autenticada emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente:
A identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular;
A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
As actividades que executa;
A menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos 2006, 2007 e 2008 ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.
15 - Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento concursal:
a) A falta de apresentação de um ou mais documentos exigidos no presente aviso;
b) A omissão, a ilegibilidade ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes da candidatura;
c) A ilegibilidade da Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;
d) A não reunião dos requisitos de admissão;
e) A não comparência ao método de selecção para que forem convocados;
f) A apresentação de candidatura, fora do prazo previsto de admissão.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Local de entrega das candidaturas: As candidaturas poderão ser entregues apenas por uma de duas formas, a saber:
a) Pessoalmente (entre as 09:00 e as 17:30 horas) ou
b) Por correio registado, com aviso de recepção, para:
Presidente do Júri do Procedimento Concursal Comum para celebração de 5 contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para a categoria Técnica Superior, da carreira técnica superior na Agencia Nacional para a Gestão do Programa Juventude em Acção, Rua de Santa Margarida n.º 6, 4710-306 Braga.
18 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
20 - Publicitação: A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Agência Nacional, bem como na página electrónica www.juventude.pt.
21 - Candidatos aprovados: Os candidatos aprovados serão notificados através de ofício registado, com aviso de recepção.
22 - Candidatos excluídos: Os candidatos excluídos serão notificados, através de ofício registado, com aviso de recepção, para a realização da audiência dos interessados, conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo.
23 - Homologação da lista unitária de ordenação final: Todos os candidatos admitidos ao presente procedimento concursal, aprovados e ou excluídos no decurso da aplicação do método de selecção, ou, sendo o caso, dos métodos de selecção, serão notificados, através de ofício registado, com aviso de recepção, do acto de homologação da lista de ordenação final.
24 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, faz -se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:
a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
b) na página electrónica da Agência Nacional www.juventude.pt a partir da data referida na alínea anterior;
c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis contados a partir da data referida na alínea a) do presente aviso.
22 de Janeiro de 2010. - O Director da Agência Nacional para a Gestão do Programa Juventude em Acção, Pompeu Miguel Noval da Rocha Martins.
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