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Aviso (extracto) 2283/2010, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço no cargo de chefe de divisão de Obras Municipais do trabalhador Manuel António Costa Pereira, com efeitos a partir de 8 de Janeiro (inclusive)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2283/2010

Para os devidos efeitos, se torna público que, por meus despachos, datados de 07 de Janeiro de 2010, de manutenção, em comissão de serviço, e de nomeação em regime de substituição dos actuais cargos dirigentes, efectuados na sequência da publicitação do novo Mapa de Pessoal e Atribuições/Competências dos Serviços do Município de Vila Verde e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, autorizei a cessação da Comissão de Serviço no cargo de Chefe da Divisão de Obras Municipais, do Técnico Superior, Manuel António Costa Pereira, com efeitos a partir do dia 08 de Janeiro de 2010 (inclusive).

Vila Verde, em 18 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela, Dr.

302812388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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