Despacho 6600/2000, de 25 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 72, de 25.03.2000, Pág. 5643
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Data:
2000-03-25
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Secções desta página::
Fixa em 4,5%, para o ano 2000, a percentagem das receitas de exploração dos portos, que constituem receita própria do Instituto Marítimo-Portuário (IMP). Determina que as administrações portuárias enviem àquele organismo, até ao dia 15 do primeiro mês de cada trimestre, os montantes devidos corrrespondentes às receitas cobradas no trimestre imediatamente anterior.
Despacho 6600/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto na alínea a)
do n.º 1 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto Marítimo-Portuário (IMP), constantes do anexo do
Decreto-Lei 331/98, de 3 de Novembro, determino:
1 - A percentagem das receitas de exploração dos portos, valores registados na conta 72, "Prestação de serviços", excluindo a receita do serviço de pilotagem, que constitui receita própria do IMP, é fixada em 4,5% para o ano 2000.
2 - As administrações portuárias - APDL, S. A., APA, S. A., APL, S. A., APSS, S. A., e APS, S. A. - enviarão ao IMP, até ao dia 15 do 1.º mês de cada trimestre, os montantes devidos correspondentes às receitas cobradas no trimestre imediatamente anterior.
1 de Março de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo
Sacadura Almeida Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/03/25/plain-113646.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/113646.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-11-03 -
Decreto-Lei
331/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Cria o Instituto Marítimo-Portuário (IMP) e extingue a Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos e o Instituto de Trabalho Portuário. É publicado em Anexo os Estatutos do Instituto Marítimo-Portuário.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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