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Aviso 2220/2010, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Publicação da lista de antguidade de pessoal não docente do ano de 2009

Texto do documento

Aviso 2220/2010

Nos Termos dos artigos 95 e 96 do Decreto-Lei 100/99 de 31.03.1999, faz-se público que se encontra afixado no placard destinado ao Pessoal não Docente, a lista de Antiguidade do referido pessoal afecta ao quadro deste Estabelecimento de ensino com a referência a 31.12.2009.

Os Funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no D.R. para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

Escola Secundária D. Sancho II - Elvas, 2010-01-26. - A Directora, (Mestre Fátima Céu Carola Moreira Pinto PQND Grupo 11.º B).

202839223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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