Aviso 2197/2010, de 1 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola Secundária D. Dinis
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Fonte: Diário da República n.º 21/2010, Série II de 2010-02-01.
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Data:
2010-02-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Afixação de lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 2197/2010
Nos termos do disposto no artigo n.º 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, encontra-se afixada no placard situado na sala de funcionários desta Escola, a lista de antiguidade do pessoal não docente, com referência a 31 de Dezembro de 2009.
Nos termos do artigo n.º 96.º do mesmo diploma, os interessados dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
Data: Escola Secundária D. Dinis, 26 de Janeiro de 2010. - Augusto Fonseca Nogueira, cargo: Director.
202838138
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1136291.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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