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Aviso 2197/2010, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Afixação de lista de antiguidade do pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 2197/2010

Nos termos do disposto no artigo n.º 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, encontra-se afixada no placard situado na sala de funcionários desta Escola, a lista de antiguidade do pessoal não docente, com referência a 31 de Dezembro de 2009.

Nos termos do artigo n.º 96.º do mesmo diploma, os interessados dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

Data: Escola Secundária D. Dinis, 26 de Janeiro de 2010. - Augusto Fonseca Nogueira, cargo: Director.

202838138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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