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Despacho Conjunto 388/2000, de 5 de Abril

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Sumário

Determina que para aplicação do Programa para a Promoção do Acesso aos Centros Regionais de Oncologia é afectada, no ano 2000, uma verba de 2.000.000 de contos provenientes da verba da receita fiscal dos tabacos manufacturados consignada ao Ministério da Saúde. Os custos decorrentes da quimioterapia e radioterapia a que os doentes incluídos no Programa estejam sujeitos, na sequência dos actos ou procedimentos efectuados, serão reembolsados, de forma contratualizada, com base nos preços constantes das tabelas legalmente em vigor, até um montante global que não exceda a média de 500.000$ por doente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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