Despacho Conjunto 388/2000, de 5 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 81, de 05.04.2000, Pág. 6363
- Data: 2000-04-05
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Sumário
Determina que para aplicação do Programa para a Promoção do Acesso aos Centros Regionais de Oncologia é afectada, no ano 2000, uma verba de 2.000.000 de contos provenientes da verba da receita fiscal dos tabacos manufacturados consignada ao Ministério da Saúde. Os custos decorrentes da quimioterapia e radioterapia a que os doentes incluídos no Programa estejam sujeitos, na sequência dos actos ou procedimentos efectuados, serão reembolsados, de forma contratualizada, com base nos preços constantes das tabelas legalmente em vigor, até um montante global que não exceda a média de 500.000$ por doente.
Ligações para este documento
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Aviso
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