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Aviso 2177/2010, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um técnico superior

Texto do documento

Aviso 2177/2010

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um Técnico Superior

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Despachos n.os 1308/2009/SEAP, de 06-10-09 e 737/09/MEF, de 14-10-09, e despacho de 29/12/09 da Presidente do Conselho Directivo do INRB, I. P., se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do INRB, I. P. para exercerem funções no Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (INRB/LNIV).

O presente procedimento não foi precedido de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º.1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho: INRB, I. P./LNIV, em Lisboa, Estrada de Benfica, 701, 1549-011 Lisboa.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar visa o desempenho de funções inerentes à categoria de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores que venham a ser recrutados é objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.2 - Nos termos da autorização dos membros do governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, de acordo com os Despachos n.os 1308/2009/SEAP, de 06-10-09 e 737/09/MEF, de 14-10-09, no âmbito do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.3 - Possuir, no mínimo, a titularidade do grau académico de licenciatura.

7.4 - Condições preferenciais: experiência, devidamente comprovada, em trabalho laboratorial, há pelo menos cinco anos, nas áreas de controlo de qualidade de produtos biológicos e de diagnóstico bacteriológico e desenvolvimento de culturas celulares com recurso a técnicas de biologia molecular, químicas e microbiológicas, e formação e experiência na implementação do Sistema de Controlo de Qualidade de acordo com as normas NP17025 e NP9001.

8 - Perfil exigido - Os candidatos ao preenchimento dos postos de trabalho deverão possuir, preferencialmente, o seguinte perfil:

a) Licenciatura, ou grau superior, preferencialmente em Medicina Veterinária, Bioquímica, Biologia ou Farmácia com classificação final mínima de 14 valores

b) Competência para identificar e tipificar por métodos moleculares bactérias patogénicas, nomeadamente micobactérias

c) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador (Power Point, Excel, Word, Nautillus, Works e Outlook)

d) Certificado de proficiência em Inglês

9 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no D.R., nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009.

9.2 - Forma - as candidaturas terão de ser formalizadas mediante formulário próprio de candidatura dirigido à Senhora presidente do INRB, I. P., e elaborado nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. (Formulário que consta do despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89), disponível na página electrónica do INRB,I. P., www.inrb.pt, na área de recrutamento de pessoal.

10 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:

a) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para INRB, I. P./LNIV, em Lisboa, Estrada de Benfica, 701, 1549-011 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;

b) Pode também ser entregue pessoalmente em INRB, I. P./LNIV, em Lisboa, Estrada de Benfica, 701, 1549-011 Lisboa, entre as 9h00 e as 17h00.

11 - Apresentação de documentos - a apresentação da candidatura deverá ser feita em suporte papel, e ser acompanhada, sob pena de exclusão nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da citada Portaria, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

e) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

f) Declaração da qual conste a referência da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, bem como declaração do desempenho anterior de funções e respectiva duração.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC), destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação Psicológica (AP), destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

12.2 - Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e sem prejuízo destes declararem por escrito que os pretendem afastar, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar, são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC), com especial incidência sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução das actividades em causa e do nível de desempenho nelas alcançado, visando analisar a sua qualificação, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e relevância da experiência adquirida.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.3 - Conjuntamente com os métodos referidos em 12.1 e 12.2, o método de selecção facultativo a utilizar será:

Entrevista Profissional de Selecção (EPS), pela qual se visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente as relacionadas com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.4 - Cada um dos métodos de selecção atrás referidos tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

13 - Valoração dos métodos de selecção: nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

14 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - A Prova de Conhecimentos (PC), tem carácter teórico reveste a forma escrita, tem a duração de 60 minutos, incidindo sobre os seguintes temas/matérias:

a) Métodos de diagnostico e tipificação molecular de microrganismos

b) Acreditação Laboratorial de acordo com a NP17025 e NP9001

c) Bibliografia a consultar:

Brown, T.A. (ed.) 1991. Essential Molecular Biology: A Practical Approach Vol. 1 and 2. IRL Press, 299 pp (ou outra bibliografia base de biologia molecular)

Normas NP EN ISO/IEC 17025:2005 e NP ISO 10002:2006

16 - Composição do Júri:

Presidente - Ana Rosa Pombo Botelho, Investigador Auxiliar

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Mónica Sofia Vieira Cunha, Investigador Auxiliar

2.º Vogal - Lurdes de Lurdes Tavares Clemente, Assessor Principal

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Maria Teresa Albuquerque Ribeiro, Investigadora Auxiliar

2.º Vogal - Fernanda Maria Rosário Nazareth, Assessor Principal

17 - Exclusão e notificação de candidatos:

17.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo preceito, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

17.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do INRB,I. P./LNIV e disponibilizada na sua página electrónica, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Nos termos do disposto no Despacho Conjunto 373/2000, de 1 e Março, publicado no DR, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evitando escrupulosamente toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do INRB,I. P. e, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

31 de Dezembro de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Rosa Sá.

202837685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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