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Deliberação (extracto) 245/2010, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Colocação em situação de mobilidade especial por opção voluntária do trabalhador Jorge Manuel da Silva Fatela

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 245/2010

Considerando que o trabalhador deste Instituto com a categoria de assistente operacional solicitou ao abrigo do n.º 5 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro de 2009 e da alínea a) do n.º 1 do Despacho 6303-B/2009, de Sua Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de Fevereiro de 2009, a colocação em situação em mobilidade especial o Conselho Directivo, desde Instituto delibera:

Autorizar no termos do 5.º do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro de 2009 e da alínea a) do n.º 1 do Despacho 6303-B/2009, de Sua Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de Fevereiro de 2009, a colocação em situação em mobilidade especial por opção voluntária do seguinte trabalhador deste Instituto:

Nome: Jorge Manuel da Silva Fatela

Natureza do Vínculo: Contrato de funções públicas por tempo indeterminado

Carreira/categoria - Assistente Operacional

Posição remuneratória - entre a 5.ª e a 6.ª posição a que corresponde a remuneração de (euro) 734,62 (setecentos e trinta e quatro euros e sessenta e dois cêntimos).

ITIJ, 29 de Dezembro de 2009. - O Conselho Directivo: Bruno Sá (Presidente) - Zaida Chora (Vogal) - Ponciano Oliveira (Vogal).

202839686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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