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Aviso de Prorrogação de Prazo 64/2010, de 29 de Janeiro

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Sumário

Fornecimento de gás propano a granel

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 64/2010

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

501216839 - Municipio de Ferreira do Zêzere

Endereço: Praça Dias Ferreira

Código postal: 2240 341

Localidade: Ferreira do Zêzere

Telefone: 00351 249360150

Fax: 00351 249360169

Endereço Electrónico: servicos.tecnicos@cm-ferreiradozezere.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Fornecimento de gás propano a granel

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/01/29

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Refere-se o presente aviso ao anúncio de procedimento n.º 5580/2009 de 11/12/2009, rectificado pelo anúncio 780/2009 de

17/12/2009

Foram prestados esclarecimentos e foram disponibilizados na plataforma electrónica Vortal, notificado todos os interessados e juntos ao processo de concurso.

De acordo com o estabelecido nos números 1 e 4 do artigo 64º do CCP aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro na actual redacção, avisam-se todos os interessados que o prazo para a entrega das propostas é prorrogado até ao dia 8/02/2010 até ás 17 horas e

30 minutos.

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores

Cargo: Presidente da Câmara

402853925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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