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Declaração de Rectificação 182/2010, de 29 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 23140/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 23 de Dezembro de 2009, relativo aos procedimentos concursais comuns com referências n.os 10/2009 e 11/2009

Texto do documento

Declaração de rectificação 182/2010

Torna-se público que se procede à rectificação do aviso 23140/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 23 de Dezembro de 2009, pelo que, no n.º 12.1, onde se lê:

«A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e ou o nível de desempenho nelas alcançado, com base na análise dos comprovativos do respectivo currículo profissional aplicando-se a seguinte fórmula:

Referência 10 e 11/2009:

AC = 0,1 HAQ + 0,2 FP + 0,6 EP + 0,1 AD

Em que: AC=Avaliação Curricular; HAQ=Habilitação Académica ou Nível de Qualificação; FP=Formação Profissional; EP=Experiência Profissional; AD=Avaliação de Desempenho.»

deve ler-se:

«A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e ou o nível de desempenho nelas alcançado, com base na análise dos comprovativos do respectivo currículo profissional aplicando-se as seguintes fórmulas:

Referências n.os 10 e 11/2009:

Para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinado:

AC = 0,1 HAQ + 0,2 FP + 0,6 EP + 0,1 AD

Para candidatos sem relação jurídica de emprego público:

AC = 0,1 HAQ + 0,3 FP + 0,6 EP

em que:

AC = avaliação curricular;

HAQ = habilitação académica ou nível de qualificação;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = avaliação de desempenho.»

20 de Janeiro de 2010. - O Vogal do Conselho de Administração, Jorge M. F. Baptista.

302829171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136168.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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