Declaração de rectificação 182/2010
Torna-se público que se procede à rectificação do aviso 23140/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 23 de Dezembro de 2009, pelo que, no n.º 12.1, onde se lê:
«A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e ou o nível de desempenho nelas alcançado, com base na análise dos comprovativos do respectivo currículo profissional aplicando-se a seguinte fórmula:
Referência 10 e 11/2009:
AC = 0,1 HAQ + 0,2 FP + 0,6 EP + 0,1 AD
Em que: AC=Avaliação Curricular; HAQ=Habilitação Académica ou Nível de Qualificação; FP=Formação Profissional; EP=Experiência Profissional; AD=Avaliação de Desempenho.»
deve ler-se:
«A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e ou o nível de desempenho nelas alcançado, com base na análise dos comprovativos do respectivo currículo profissional aplicando-se as seguintes fórmulas:
Referências n.os 10 e 11/2009:
Para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinado:
AC = 0,1 HAQ + 0,2 FP + 0,6 EP + 0,1 AD
Para candidatos sem relação jurídica de emprego público:
AC = 0,1 HAQ + 0,3 FP + 0,6 EP
em que:
AC = avaliação curricular;
HAQ = habilitação académica ou nível de qualificação;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
AD = avaliação de desempenho.»
20 de Janeiro de 2010. - O Vogal do Conselho de Administração, Jorge M. F. Baptista.
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