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Aviso 2151/2010, de 29 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal, por tempo determinado, de um posto de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 2151/2010

Procedimento concursal comum para recrutamento com constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a termo resolutivo certo, de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional.

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação final do procedimento acima referenciado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Novembro de 2009, a qual foi homologada por meu despacho, datado de 21 de Janeiro de 2010.

Candidatos aprovados:

1.º Carla Susana Ferreira Carvalho - 18,37

2.º Rosa Maria Dias Machado de Almeida - 14,57

3.º Virgínia Reis da Silva - 12,90

4.º Joana Rita Azevedo Sá - 11,77

5.º Joana Maria Saldanha Fernandes - 11,37

Candidatos Excluídos:

Adriana Viana da Costa (a)

Anabela Teixeira Coutinho Freitas (b)

Benilde Leandra Cerqueira da Silva (b)

Carlos Roberto Silva Freitas (a)

Júlio da Silva Azevedo (b)

Mónica Elisabete da Silva Fernandes (a)

a) Candidato excluído por não ter comparecido à Entrevista de Avaliação de Competências.

b) Candidato excluído por ter obtido classificação inferior a 9,5 na EAC

22 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Silvestre Ivo Sá Machado.

302830742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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