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Aviso 2148/2010, de 29 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para um técnico superior de gestão

Texto do documento

Aviso 2148/2010

Lista Unitária de Ordenação Final - Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para técnico superior (área de gestão).

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se publica a lista unitária de ordenação final do Procedimento Concursal, acima referido, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 160 de 19 de Agosto de 2009.

A referida lista foi homologada, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 19 de Janeiro de 2010.

Lista unitária de Ordenação Final

Candidatos admitidos

Ana Maria Ferra de Campos Cavaca - 16,50 Valores

Nuno Agostinho Alves Monteiro - 14.50 Valores

Samaritana José Rodrigues de Freitas - 13 Valores

Daniel Amaro de Melo - 11 Valores

Candidatos excluídos

Carlos Alexandre Pais Baptista (a)

Ana Sofia Saraiva da Silva (b)

Helena Isabel Fraga Rola (b)

Lina Filipa Henriques Marcelino (b)

a) Excluído na fase de apreciação das candidaturas

b) Excluídos por não terem comparecido à prova de conhecimentos

A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada no Município de Trancoso e disponível na página electrónica deste serviço.

19 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, (Júlio José Saraiva Sarmento).

302811204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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