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Declaração 13/2010, de 29 de Janeiro

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Sumário

Declara sem efeito o aviso n.º 861/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, em 13 de Janeiro de 2010

Texto do documento

Declaração 13/2010

Manuel Alves de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Ovar, declara sem efeito o Aviso 861/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, em 13 de Janeiro de 2010, em virtude de não ter sido acompanhado pelas plantas de implantação e de condicionantes, como determina a alínea d) do n.º 4 do Artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-Lei 380/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.

Ovar, 14 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Manuel Alves de Oliveira, Dr.

202835181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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