Extinção de procedimento concursal comum para constituição de RJEP por tempo indeterminado na categoria de técnico superior
Nos termos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e uma vez que o procedimento concursal se encontra em fase anterior à ordenação final dos candidatos torna-se público que, por meu Despacho de 4 de Janeiro de 2010, determinei a cessação do procedimento concursal comum para constituição de RJEP por tempo indeterminado na categoria de técnico superior - arquitecto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 78, de 22 de Abril, pelo aviso 8529/2009, uma vez que o início do presente mandato determinou a revisão das estratégias do Município, nomeadamente na área do planeamento e desenvolvimento urbanístico, assim como na afectação dos recursos humanos à mesma.
Paços do Município de Constância, 11 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Máximo de Jesus Afonso Ferreira.
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