Aviso 101/2000
Por ordem superior se torna público que, por nota de 31 de Janeiro de 1999 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que o Governo de Antígua e Barbuda informou, por nota de 21 de Dezembro de 1999, de uma alteração das autoridades competentes para emitir a apostilha prevista no artigo 3.º, parágrafo 1.º, da Convenção:
O Registrar of the High Court of Antigua and Barbuda, St. John's, Antigua, é agora a única autoridade competente.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto das Relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 6 de Março de 2000. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.