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Aviso (extracto) 2097/2010, de 29 de Janeiro

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Sumário

Listas de antiguidade do pessoal não docente

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2097/2010

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto -Lei 100/99, de 31 de Março, faz -se público de que se encontra afixada, nas várias escolas do Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2009.

Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

25 de Janeiro de 2010. - O Director, Jorge Manuel Rodrigues Santos.

202835587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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